Mostrando postagens com marcador STF. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador STF. Mostrar todas as postagens
terça-feira, 24 de julho de 2018
segunda-feira, 26 de dezembro de 2016
Bolso - Contas de telefone podem subir 20%
A determinação do STF para que as empresas de telefonia recolham ICMS vai pesar no bolso dos consumidores em 2017. Serão afetadas tanto as linhas fixas quanto as móveis. Um dos planos de celular da Vivo, por exemplo, terá alta de 19,87%. Em 2017, o brasileiro terá uma surpresa quando chegar a conta de telefone. O preço vai subir em todo o país para grande parte dos usuários de celular com planos de conta, os chamados pós-pago e controle. Esse grupo soma mais de 77,3 milhões de linhas, de acordo com a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Em alguns casos, a alta pode chegar a quase 20%. Para o telefone fixo — com 42 milhões de linhas em funcionamento —, o aumento deve ser de até 13%, indica estimativa feita por fontes do setor.
O aumento é fruto de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de outubro, que obriga as empresas de telefonia a recolherem o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre o valor da assinatura básica (ou pacote de assinatura) que é cobrada ao consumidor todo mês. Para o STF, a assinatura mensal pode ser considerada um serviço, já que representa “a efetiva prestação do serviço de comunicação”. A decisão vale tanto para a telefonia fixa quanto para a móvel.
Os índices de aumento, no entanto, vão variar, já que cada estado tem sua própria alíquota de ICMS. No caso do Rio de Janeiro, a alíquota atual é de 30%. No início do ano, era de 29%. É uma das maiores do país, atrás de Rondônia (37%) e Mato Grosso (32%). Já São Paulo tem o menor valor do país, com 25%. No Distrito Federal, a alíquota é de 28%.
— A ação no STF começou com uma discussão sobre a incidência de ICMS na assinatura da telefonia fixa no Rio Grande do Sul. Mas os juízes entenderam que a cobrança do pacote de assinatura deveria valer para qualquer serviço de telecomunicação. No caso da telefonia móvel, os maiores afetados são os usuários de planos pós-pagos e controle, pois quase todos cobram pacote de assinatura mesmo, tendo ou não uma franquia de minutos. A classificação de pacote varia de acordo com a empresa, já que nem todos os planos cobram por um pacote de assinatura. O melhor é entrar em contato com a operadora — destacou uma fonte do setor.
RIO PODE TER NOVA ALTA No caso de um plano pós-pago da Vivo chamado SmartVivo Pós 1,5GB, o valor passará de R$ 69,99 para R$ 75,95 — uma alta de 8,57%. No caso do plano controle Vivo 700 MB 20 minutos, o valor vai subir de R$ 29,99 para R$ 35,95, ou 19,87%. A informação foi repassada pela Vivo aos clientes. Claro, TIM e Oi também terão altas, diz uma fonte. No caso da Claro, o plano controle Turbo de R$ 34,99 deve subir para R$ 40,95, um avanço de 17%. É o mesmo aumento do TIM controle Light, que pode subir de R$ 35 para R$ 40,96. Para a telefonia fixa, a assinatura da Oi, no plano básico, que hoje é de R$ 46,43, deve subir para R$ 52,39, aumento de 12,8%. A Oi informou que o repasse do ICMS será feito a partir de fevereiro. O percentual varia de acordo com o plano. TIM e Claro não comentaram.
Em nota, o SindiTelebrasil, que reúne as teles, esclarece que as empresas apenas recolhem os tributos e os repassam integralmente aos cofres públicos. “No caso da cobrança do ICMS sobre assinatura, os valores arrecadados são repassados aos estados. Nesse sentido, as prestadoras cumprem decisão da Justiça e dos governos estaduais, que definem as alíquotas a serem aplicadas”, disse o SindiTelebrasil.
Segundo a Teleco, a incidência de ICMS no setor de telecomunicações já ocorre em serviços de valor adicionado, locação e manutenção de equipamentos e rede, serviço de ativação, entre outros.
O Rio pode ter novo aumento de ICMS, para 32%, como parte do pacote do governador Luiz Fernando Pezão para sanear as contas. O aumento, aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj), foi suspenso, em caráter liminar, pelo Tribunal de Justiça do Rio. A Alerj, em nota, disse que vai pedir à Justiça que reconsidere a decisão.
sexta-feira, 9 de setembro de 2016
sexta-feira, 2 de setembro de 2016
Rodrigo Maia extingue conselho da EBC que tinha participação da sociedade
O Conselho
Curador da Empresa Brasil de Comunicação foi extinto no dia 1º de setembro pelo
presidente em exercício Rodrigo Maia, exatamente no dia em que estava marcada a
audiência pública para discutir a produção independente da rede nacional
de comunicação pública. Na mesma medida, Maia demitiu o jornalista Ricardo Melo
da presidência da EBC. Melo fora demitido por Temer no primeiro momento da
interinidade, mas retornou por medida judicial. Agora tentará o mesmo caminho.
"É uma medida absolutamente autoritária e mostra o desrespeito
desse governo biônico com o Supremo Tribunal Federal, que já tinha dado liminar
para manter Melo na presidência da empresa", afirma Marco Aurélio de
Carvalho, advogado do jornalista.
Na
audiência convocada pelo conselho, público, especialistas e profissionais d
audiovisual discutiriam com a sociedade os desafios para esses
setores nas áreas de financiamento, troca de conteúdo, participação
social, regionalização, novos formatos e tecnologias. O edital para a
convocação foi publicado no Diário Oficial da União em 14 de agosto.
Nesta
sexta-feira, 2, o Conselho voltaria a se reunir na 63º Reunião Ordinária. Na
pauta da plenária está a análise da EBC no panorama político do país e da
nova grade de programação da TV Brasil e das rádios EBC.
O Conselho Curador da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) era formado
por cinco membros. A sociedade civil contava com 15 cadeiras, sendo
reservado 40% das vagas para negros (as). Estava também sendo estudada a
necessidade de admissão de profissionais das áreas de educação, artes e
produção audiovisual, entre outras.
domingo, 20 de setembro de 2015
Maconha legal - FERREIRA GULLAR
A legalização do consumo da maconha tornou-se, sem qualquer dúvida, uma questão importante em vários países, inclusive no Brasil. Em alguns outros países essa legalização ou descriminalização já se deu, como no Uruguai e em Portugal, respectivamente. Aqui no Brasil, o Supremo Tribunal Federal debate descriminalizar o consumo da maconha.
No meu ponto de vista, não é que essa descriminalização esteja errada, já que não me parece justo prender e muitos menos condenar quem consome drogas, seja maconha ou qualquer outra. No meu entender, a providência correta é a ajuda terapêutica para livrar o viciado do vício e uma campanha de esclarecimento pelos meios de comunicação e nas escolas.
Há quem afirme que a maconha não provoca nenhum mal e, portanto, não é necessário tratar o usuário dela. Minha experiência pessoal, nesse terreno, é o contrário: a maconha é um alucinógeno e, portanto, conforme seja o indivíduo que a fume, as consequências tanto podem ser insignificantes como desastrosas.
Conheço os dois tipos de consequências: gente que, fumando-a, sente-se relaxada, como outros, que perdem o controle e fazem qualquer coisa, como tentar estrangular a irmã ou jogar-se da janela do apartamento. Como tenho o mau hábito da sensatez, acho que o melhor mesmo é não arriscar.
Digo isso porque, quando era garoto, levaram-me a experimentar a maconha. Dei uma tragada, achei-a desagradável e não aderi. Meu colega Esmagado, também não aderiu, mas o Maninho, que compunha a nossa trinca, achou um barato.
Depois de tantos anos, eu estou aqui, modéstia à parte, saudável e trabalhando. Esmagado tornou-se craque de futebol, enquanto Maninho passou da maconha para a cocaína (o que costuma ocorrer), sumiu de casa e morreu, antes dos 40, depois de várias internações para livrar-se da droga.
Quem defende a legalização da maconha alega que, como os muitos anos de repressão ao tráfico não acabaram com ele, a solução não é essa. Isso me parece mais um sofisma do que um argumento porque, se o aceitarmos, teríamos que desistir de combater a corrupção, uma vez que, após séculos de combate, ela continua.
Por outro lado, nada indica que a legalização da maconha (ou das drogas em geral) acabará com o tráfico. Um exemplo: a venda de cigarros é legal mas o tráfico de cigarros continua apesar disso. O mesmo pode-se dizer do tráfico de pedras preciosas, cuja venda clandestina se mantém apesar da repressão. Por que, então, o tráfico de drogas, que movimenta milhões de reais, iria acabar? Não vejo razão para acreditar nisso.
Mas tudo bem, a maconha vai ser legalizada, de modo que, a partir daí, o consumidor da erva poderá portar, sem problema, a porção de maconha necessária a seu consumo. Mas não uma quantidade que indique ter ele a intenção de vendê-la. Ou seja, consumo pode, venda não pode.
Aí tenho certa dificuldade de entender: se a lei admite o uso da droga, por que então proíbe sua venda? Como justificar-lhe a proibição se a mesma lei considera seu consumo legal? Parece-me contraditório ou sou eu que estou pensando errado?
Vejamos: se o Estado admite o uso da maconha, ele está inevitavelmente assegurando que ela não provoca mal algum ao usuário, mesmo porque seria um absurdo permitir o livre consumo, pela população, de algo que lhe prejudique a saúde física ou mental. Logo, para todos os efeitos, se o uso da maconha é legalmente permitido será porque nenhum mal ela causa. Mas, se é assim, proibir-lhe a venda não tem explicação.
Ou tem? Uma explicação possível seria que os próprios legisladores não estejam certos de que o amplo consumo da maconha nenhum mal provoque à sociedade e especialmente ao pessoal mais jovem.
Já imaginou se dezenas de milhões de jovens passarem a se drogar e, em vez de cuidar do futuro,de estudar e buscar uma profissão –entreguem-se ao barato da maconha que tem, como principal característica, deixar o cara desligadão dos problemas da vida?
Não resta dúvida de que dói menos viver nas nuvens do que encarar a realidade. Sim, dói menos até o cara cair na real.
terça-feira, 25 de agosto de 2015
Primeira parcela do 13º salário de aposentados será paga em setembro
BRASÍLIA- O Palácio do Planalto bateu o martelo e informou nesta segunda-feira, 24, que o adiantamento de 50% do 13º salário dos aposentados e pensionistas do INSS será pago integralmente na folha do próximo mês, que é creditada a partir do dia 24 de setembro. São 28,2 milhões de benefícios com custo estimado de R$ 15 bilhões, só com a primeira parcela.
A medida recua em relação ao que propunha o Ministério da Fazenda. A área econômica propunha dividir o pagamento dos aposentados por causa das dificuldades do governo para arrecadar recursos. A ideia do ministro Joaquim Levy era pagar o adiantamento em duas parcelas — 25% na folha de setembro e 25% na folha de outubro.
CRÍTICAS E AÇÃO NO STF
A decisão da adiar o pagamento recebeu críticas de todos os lados e ajudou a deixar o governo da presidente Dilma ainda mais fragilizado, num momento de crise política. O Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical ( Sindnapi) chegou a entrar com uma ação no Supremo Tribunal Federal ( STF) para manter a antecipação da primeira parcela do benefício, como vinha acontecendo nos últimos anos. Diante das pressões, a presidente Dilma decidiu pagar a primeira parcela de uma só vez. Os outros 50% serão creditados em dezembro.
quarta-feira, 15 de julho de 2015
sábado, 2 de maio de 2015
VIOLAÇÃO DE COMPETÊNCIA - Lei que cria loteria municipal no Maranhão é questionada no Supremo
A Procuradoria-Geral da República questiona no Supremo Tribunal Federal uma lei editada pela cidade de Caxias, no Maranhão, que criou uma loteria municipal. A justificativa da medida é angariar recursos financeiros para a assistência social. Para a PGR, a norma é inconstitucional, porque usurpa a competência privativa da União para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios.
A loteria municipal foi instituída pela Lei 1.566/2005, que prevê que “a execução do serviço municipal de concurso de prognóstico numérico de múltiplas chances será explorado pelo próprio município, através da Secretaria Municipal de Solidariedade e Desenvolvimento Social, podendo também ser delegado a entidade privada por meio de licitação”.
Para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, “ao se imiscuir em matéria reservada ao ente federal, o município de Caxias invadiu o espaço da reserva legal, previsto no artigo 5º, inciso 2º, da Constituição da República, e subverteu o sistema de distribuição de competências consagrado pelo constituinte”.
De acordo com o PGR, o Decreto-Lei 204, de 27 de fevereiro de 1967, define a atividade de loteria como serviço público a ser exercido exclusivamente pela União. “Com efeito, o Decreto-Lei 204/67 criou o ‘monopólio’ da União sobre o serviço público de loteria, destituindo os demais entes políticos de explorar esse tipo de atividade. Cabe ressaltar, ainda, que o artigo 32 deste decreto-lei veda ‘a criação de novas loterias estaduais’, o que corrobora o argumento de que os demais entes políticos não possuem competência para criar e manter a atividade prevista na lei municipal”, alegou. O relator da ação é o ministro Marco Aurélio.
Com informações da assessoria de imprensa do STF.
domingo, 13 de julho de 2014
Na Coluna do CLAUDIO HUMBERTO
NORDESTE PRESSIONA PELA VAGA DE JOAQUIM
Um carioca, um paulista e um gaúcho são os mais comentados para ocupar a vaga do atual presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Joaquim Barbosa, que irá “pendurar a toga” no início de agosto após 11 anos de magistratura. No entanto, as bancadas federais de deputados e senadores dos nove estados do Nordeste estão lutando para que o escolhido de Dilma para o cargo seja um conterrâneo.
SEM NORDESTINO
Após a aposentadoria do sergipano Carlos Ayres Britto, o Nordeste deixou de ser representado no STF, a mais Alta Corte do País.
segunda-feira, 7 de julho de 2014
Na Coluna do CLAUDIO HUMBERTO
STF É A TERCEIRA RENÚNCIA DE JOAQUIM BARBOSA
Joaquim Barbosa renunciou ao cargo de procurador da República, em 2003, para virar ministro do Supremo Tribunal Federal. Em novembro de 2009, o ministro Joaquim Barbosa renunciou à vice-presidência do Tribunal Superior Eleitoral. Ele seria presidente a partir de abril de 2010 e comandaria as eleições presidenciais daquele ano. Agora, ele renuncia pela terceira vez, para abandonar o STF e sua presidência.
Joaquim Barbosa renunciou ao cargo de procurador da República, em 2003, para virar ministro do Supremo Tribunal Federal. Em novembro de 2009, o ministro Joaquim Barbosa renunciou à vice-presidência do Tribunal Superior Eleitoral. Ele seria presidente a partir de abril de 2010 e comandaria as eleições presidenciais daquele ano. Agora, ele renuncia pela terceira vez, para abandonar o STF e sua presidência.
TRABALHO
Joaquim renunciou também a obrigações como relatar a cassação de Jackson Lago, que daria o governo do Maranhão a Roseana Sarney.
quinta-feira, 17 de abril de 2014
Todos "matutando" sobre o parecer de Janot - RIBAMAR OLIVEIRA
Procurador-geral pede súmula sem modulação de efeitos
O parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pela aprovação da súmula vinculante 69 do Supremo Tribunal Federal (STF), caiu como uma bomba nos governos estaduais, principalmente do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Janot rejeita todos os argumentos contrários à súmula e propõe que ela seja editada imediatamente, nos termos em que foi inicialmente apresentada pelo Supremo. Ou seja, sem qualquer modulação dos efeitos da decisão.
Os governadores e secretários de Fazenda estão, nesse momento, "matutando sobre as implicações do parecer", como sintetizou ao Valor um secretário. Para alguns, a manifestação de Janot adiciona um ingrediente a mais no quadro de insegurança jurídica em que estão mergulhadas as empresas que realizaram investimentos com incentivos estaduais. Com isso, os novos investimentos, que já estavam travados, podem ser adiados.Em abril de 2012, depois de julgar várias ações e decidir pela inconstitucionalidade de benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), concedido pelos Estados sem aprovação prévia do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o Supremo apresentou a proposta de súmula vinculante 69. Ela prevê que qualquer isenção, incentivo, redução de alíquota ou de base de cálculo, crédito presumido, dispensa de pagamento ou outro benefício fiscal relativo ao ICMS, concedido sem prévia aprovação em convênio celebrado no âmbito do Confaz, é inconstitucional.
Se a súmula for editada sem a modulação dos efeitos da decisão, como recomenda o procurador-geral, todos os incentivos fiscais relativos ao ICMS, concedidos pelos Estados sem aprovação prévia do Confaz, deixarão de existir. Assim, o Ministério Público moverá ações na Justiça para que as empresas beneficiadas pelos incentivos recolham o ICMS que deixaram de pagar aos cofres estaduais.
Em seu parecer, Janot considera desnecessário adiar a edição da súmula até que sejam analisadas outras ações que envolvem a aprovação de convênios ainda pendentes de julgamento pelo STF. Entre essas ações está a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 198, que questiona a constitucionalidade da exigência de unanimidade de votos dos representantes dos Estados nas reuniões do Confaz para a concessão de benefícios fiscais relativos ao ICMS.
Para Janot, o texto da súmula vinculante sugerido pelo Supremo "não faz alusão à forma e ao quórum, mas apenas à aprovação em convênio celebrado no âmbito do Confaz". Assim, no entendimento do procurador-geral, a discussão quanto a tais aspectos da aprovação dos convênios não pode ser vista como condição preliminar e prejudicial ao julgamento da proposta.
Ao analisar essa questão, Janot deixa claro a posição da Procuradoria-Geral sobre o quórum do Confaz para decisão de benefícios fiscais. Segundo ele, a exigência de decisão unânime dos Estados representados nas reuniões do Confaz "não viola o princípio democrático, pois tem o objetivo - legítimo - de assegurar o pacto federativo, mediante a inibição da 'guerra fiscal' entre os Estados".
Para Janot, o argumento de que a aprovação dos incentivos fiscais pelo Confaz está regulada pela Lei Complementar 24/1975 "não é suficiente para a rejeição formal da proposta, pois não afasta a natureza constitucional da matéria".
O procurador-geral observa que o Supremo vem repudiando todas as tentativas legislativas e administrativas dos Estados em conceder benefícios fiscais unilateral e indiscriminadamente, "valorizando, de modo inequívoco, o primado da federação".
Para ele, a celebração de convênios no âmbito do Confaz, cuja obrigatoriedade é reafirmada na súmula vinculante, "visa exatamente a evitar essas práticas que, em última análise, provocam a desestruturação do pacto federativo, mediante o exorbitante favorecimento do ente público desonerador, em prejuízo dos demais entes da federação".
Na opinião de Janot, a proposta de súmula vinculante pretende evitar a concessão de benefícios unilaterais. "A proposta assegura, portanto, a indissolubilidade da federação", sentencia.
O procurador-geral contesta os argumentos contrários à proposta de que a interrupção abrupta dos incentivos fiscais implicará, para a maioria dos Estados brasileiros, problemas como o desemprego, insolvência de empresas, aumento da violência e degradação dos serviços públicos mantidos pela arrecadação do ICMS. Esses argumentos foram apresentados pelos governadores do Norte, Nordeste e Centro-Oeste em reuniões com ministros do Supremo.
Janot observa que apenas, e exclusivamente, a União pode estabelecer políticas que afetem a competitividade, em prol do desenvolvimento de regiões mais pobres do país. "Essa é a única forma de redução de desigualdades equânime, sustentável e considerada constitucional", diz o parecer. Os Estados e municípios "não têm tal responsabilidade, a não ser que concordem, por unanimidade, com uma política comum de incentivos".
Por fim, Janot argumenta que a modulação dos efeitos da decisão "parece não ser necessária". Primeiro, porque a proposta de súmula está pautada em entendimento que já vem sendo reiteradamente adotado pelo STF ao tratar de ações que envolvem a "guerra fiscal". Depois, porque, caso a súmula vinculante seja aprovada, todos os incentivos concedidos após a sua vigência, em desacordo com a regra nela estabelecida, deverão ser considerados inconstitucionais. "Dados os benefícios do novo caminho, mais célere, que pode ser inaugurado com a aprovação da proposta, não há razões para postergá-lo; pelo contrário, deve-se permitir a sua imediata utilização", conclui.
A questão agora é saber quanto tempo o Supremo levará para editar a súmula, e se ele acolherá a opinião de Janot, de que não seja feita modulação dos efeitos da decisão. O mais sensato seria o Confaz chegar logo a um acordo sobre os incentivos fiscais já concedidos e as regras que valerão no futuro, permitindo ao Senado votar a proposta de reforma do ICMS, engavetada no ano passado. Mas tudo indica que isso não ocorrerá neste ano de eleições gerais.
Assinar:
Postagens (Atom)



