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terça-feira, 16 de maio de 2017

O Globo - Para a vaga de Janot, Temer não garante primeiro da lista

Nomes do Ministério Público Federal serão indicados até o fim de junho

-BRASÍLIA- Faltando um pouco mais de um mês para a eleição interna que apontará os nomes indicados pelo Ministério Público Federal ao cargo de procurador-geral da República, o presidente Michel Temer afirmou que respeitará a lista tríplice, mas não se comprometeu em escolher o mais votado. A escolha do primeiro da lista ocorre desde o primeiro mandato do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2002.
AILTON DE FREITAS/19-4-2017Sem mais. Rodrigo Janot não demonstra interesse em assumir terceiro mandato à frente da Procuradoria-Geral
— Eu vou examinar a lista, acompanho a lista — disse o presidente ao ser perguntado sobre a forma de escolha do próximo procurador-geral, durante entrevista concedida ao GLOBO, na semana passada, antes de ser questionado novamente se indicaria o mais votado: — Não, não sei. Acompanho a lista.
As próximas eleições internas são consideradas as mais importantes da História da instituição. O pleito deve ocorrer entre 26 e 20 de junho. Mais do que a escolha de um chefe de uma instituição, o resultado da disputa interna terá peso decisivo no destino da Operação Lava-Jato e, por tabela, na definição dos rumos das eleições presidenciais de 2018.
Pelo ritmo de trabalho na Lava-Jato, caberá ao próximo procurador-geral decidir se pede ou não abertura de processos contra deputados, senadores e ministros alvos de inquéritos abertos a partir das delações da Odebrecht. Entre os investigados estão boa parte dos mais influentes políticos do país, entre eles potenciais candidatos a presidente da República.
RESISTÊNCIA A PREFERIDO Até o momento, seis subprocuradores manifestaram interesse em se candidatar ao cargo de procurador-geral. São eles: Nicolao Dino, Ela Wiecko, Mário Bonsaglia, Raquel Dodge, Carlos Frederico e Sandra Cureau. As inscrições para o cargo foram abertas ontem e se encerram na sexta-feira. Janot, que venceu com folga as duas últimas eleições, disse a interlocutores que não tem interesse em tentar um terceiro mandato.
Caso mantenha a decisão, Janot deverá apoiar Nicolao Dino, antigo colega de Associação Nacional dos Procuradores da República, com quem mantém estreitos vínculos de amizade. Janot considera Dino com experiência e estatura para manter a máquina da Lava-Jato nos trilhos, embora tenha perfil mais tímido.
Dino também é respeitado pela base do Ministério Público. Mas tem que lutar contra o fantasma de que, por ser irmão do governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), terá o nome vetado pelo grupo do ex-presidente José Sarney (PMDB-MA), além de outros influentes políticos ligados a Temer.
Janot também chegou a manifestar simpatia pelo atual vice-procurador-geral José Bonifácio de Andrada. Eles têm visões políticas diferentes, quase opostas, mas Andrada e Janot são amigos de longa data. Ele tem a simpatia de adversários de Janot, o que, a esta altura, seria um importante diferencial em relação a outros candidatos de oposição.
Andrada tem resistido, no entanto, a entrar na disputa. Ele passou uma longa temporada fora do Ministério Público e sabe que, mesmo sem arestas, teria dificuldade de conquistar uma expressiva quantidade de votos. Entre os candidatos de oposição, Ela Wiecko, Raquel e Bonsaglia já tiveram boas votações em pleitos anteriores e não seria surpresa se estiverem entre os primeiros colocados.
Entre os três, Raquel Dodge aparece na bolsa de apostas internas como a favorita. Ela vem articulando a candidatura desde as eleições passadas e, mais recentemente, estaria se aproximando do PMDB de Sarney, do senador Renan Calheiros (AL) e do ministro da Justiça, Osmar Serraglio (PR). Trata-se do grupo com significativo número de investigados na Lava-Jato. Mas também do núcleo político mais influente no governo Temer.
Mário Bonsaglia teve uma boa votação nas eleições passadas, mas ainda não se sabe se terá fôlego para repetir o desempenho passado. O subprocurador tem boa desenvoltura no corpo-a-corpo interno, mas, segundo colegas, não tem pontes com o meio político, o que enfraqueceria sua candidatura. Carlos Frederico e Sandra Cureau, os mais renhidos opositores de Janot, são considerados com poucas chances de chegar entre os três primeiros colocados.
Depois das eleições, o interessado no cargo de procurador geral terá que receber a indicação do presidente da República e passar por uma sabatina no Senado. O mandato de Janot termina em 17 de setembro.

sábado, 2 de maio de 2015

VIOLAÇÃO DE COMPETÊNCIA - Lei que cria loteria municipal no Maranhão é questionada no Supremo

    A Procuradoria-Geral da República questiona no Supremo Tribunal Federal uma lei editada pela cidade de Caxias, no Maranhão, que criou uma loteria municipal. A justificativa da medida é angariar recursos financeiros para a assistência social. Para a PGR, a norma é inconstitucional, porque usurpa a competência privativa da União para legislar sobre sistemas de consórcios e sorteios.
    A loteria municipal foi instituída pela Lei 1.566/2005, que prevê que “a execução do serviço municipal de concurso de prognóstico numérico de múltiplas chances será explorado pelo próprio município, através da Secretaria Municipal de Solidariedade e Desenvolvimento Social, podendo também ser delegado a entidade privada por meio de licitação”.
    Para o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, “ao se imiscuir em matéria reservada ao ente federal, o município de Caxias invadiu o espaço da reserva legal, previsto no artigo 5º, inciso 2º, da Constituição da República, e subverteu o sistema de distribuição de competências consagrado pelo constituinte”.
    De acordo com o PGR, o Decreto-Lei 204, de 27 de fevereiro de 1967, define a atividade de loteria como serviço público a ser exercido exclusivamente pela União. “Com efeito, o Decreto-Lei 204/67 criou o ‘monopólio’ da União sobre o serviço público de loteria, destituindo os demais entes políticos de explorar esse tipo de atividade. Cabe ressaltar, ainda, que o artigo 32 deste decreto-lei veda ‘a criação de novas loterias estaduais’, o que corrobora o argumento de que os demais entes políticos não possuem competência para criar e manter a atividade prevista na lei municipal”, alegou. O relator da ação é o ministro Marco Aurélio. 
Com informações da assessoria de imprensa do STF.

quinta-feira, 17 de abril de 2014

Todos "matutando" sobre o parecer de Janot - RIBAMAR OLIVEIRA

Procurador-geral pede súmula sem modulação de efeitos
    O parecer do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pela aprovação da súmula vinculante 69 do Supremo Tribunal Federal (STF), caiu como uma bomba nos governos estaduais, principalmente do Norte, Nordeste e Centro-Oeste. Janot rejeita todos os argumentos contrários à súmula e propõe que ela seja editada imediatamente, nos termos em que foi inicialmente apresentada pelo Supremo. Ou seja, sem qualquer modulação dos efeitos da decisão.
    Os governadores e secretários de Fazenda estão, nesse momento, "matutando sobre as implicações do parecer", como sintetizou ao Valor um secretário. Para alguns, a manifestação de Janot adiciona um ingrediente a mais no quadro de insegurança jurídica em que estão mergulhadas as empresas que realizaram investimentos com incentivos estaduais. Com isso, os novos investimentos, que já estavam travados, podem ser adiados.
    Em abril de 2012, depois de julgar várias ações e decidir pela inconstitucionalidade de benefícios fiscais relativos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), concedido pelos Estados sem aprovação prévia do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), o Supremo apresentou a proposta de súmula vinculante 69. Ela prevê que qualquer isenção, incentivo, redução de alíquota ou de base de cálculo, crédito presumido, dispensa de pagamento ou outro benefício fiscal relativo ao ICMS, concedido sem prévia aprovação em convênio celebrado no âmbito do Confaz, é inconstitucional.
    Se a súmula for editada sem a modulação dos efeitos da decisão, como recomenda o procurador-geral, todos os incentivos fiscais relativos ao ICMS, concedidos pelos Estados sem aprovação prévia do Confaz, deixarão de existir. Assim, o Ministério Público moverá ações na Justiça para que as empresas beneficiadas pelos incentivos recolham o ICMS que deixaram de pagar aos cofres estaduais.
    Em seu parecer, Janot considera desnecessário adiar a edição da súmula até que sejam analisadas outras ações que envolvem a aprovação de convênios ainda pendentes de julgamento pelo STF. Entre essas ações está a arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) 198, que questiona a constitucionalidade da exigência de unanimidade de votos dos representantes dos Estados nas reuniões do Confaz para a concessão de benefícios fiscais relativos ao ICMS.
    Para Janot, o texto da súmula vinculante sugerido pelo Supremo "não faz alusão à forma e ao quórum, mas apenas à aprovação em convênio celebrado no âmbito do Confaz". Assim, no entendimento do procurador-geral, a discussão quanto a tais aspectos da aprovação dos convênios não pode ser vista como condição preliminar e prejudicial ao julgamento da proposta.
    Ao analisar essa questão, Janot deixa claro a posição da Procuradoria-Geral sobre o quórum do Confaz para decisão de benefícios fiscais. Segundo ele, a exigência de decisão unânime dos Estados representados nas reuniões do Confaz "não viola o princípio democrático, pois tem o objetivo - legítimo - de assegurar o pacto federativo, mediante a inibição da 'guerra fiscal' entre os Estados".
    Para Janot, o argumento de que a aprovação dos incentivos fiscais pelo Confaz está regulada pela Lei Complementar 24/1975 "não é suficiente para a rejeição formal da proposta, pois não afasta a natureza constitucional da matéria".
    O procurador-geral observa que o Supremo vem repudiando todas as tentativas legislativas e administrativas dos Estados em conceder benefícios fiscais unilateral e indiscriminadamente, "valorizando, de modo inequívoco, o primado da federação".
    Para ele, a celebração de convênios no âmbito do Confaz, cuja obrigatoriedade é reafirmada na súmula vinculante, "visa exatamente a evitar essas práticas que, em última análise, provocam a desestruturação do pacto federativo, mediante o exorbitante favorecimento do ente público desonerador, em prejuízo dos demais entes da federação".
    Na opinião de Janot, a proposta de súmula vinculante pretende evitar a concessão de benefícios unilaterais. "A proposta assegura, portanto, a indissolubilidade da federação", sentencia.
    O procurador-geral contesta os argumentos contrários à proposta de que a interrupção abrupta dos incentivos fiscais implicará, para a maioria dos Estados brasileiros, problemas como o desemprego, insolvência de empresas, aumento da violência e degradação dos serviços públicos mantidos pela arrecadação do ICMS. Esses argumentos foram apresentados pelos governadores do Norte, Nordeste e Centro-Oeste em reuniões com ministros do Supremo.
    Janot observa que apenas, e exclusivamente, a União pode estabelecer políticas que afetem a competitividade, em prol do desenvolvimento de regiões mais pobres do país. "Essa é a única forma de redução de desigualdades equânime, sustentável e considerada constitucional", diz o parecer. Os Estados e municípios "não têm tal responsabilidade, a não ser que concordem, por unanimidade, com uma política comum de incentivos".
    Por fim, Janot argumenta que a modulação dos efeitos da decisão "parece não ser necessária". Primeiro, porque a proposta de súmula está pautada em entendimento que já vem sendo reiteradamente adotado pelo STF ao tratar de ações que envolvem a "guerra fiscal". Depois, porque, caso a súmula vinculante seja aprovada, todos os incentivos concedidos após a sua vigência, em desacordo com a regra nela estabelecida, deverão ser considerados inconstitucionais. "Dados os benefícios do novo caminho, mais célere, que pode ser inaugurado com a aprovação da proposta, não há razões para postergá-lo; pelo contrário, deve-se permitir a sua imediata utilização", conclui.
    A questão agora é saber quanto tempo o Supremo levará para editar a súmula, e se ele acolherá a opinião de Janot, de que não seja feita modulação dos efeitos da decisão. O mais sensato seria o Confaz chegar logo a um acordo sobre os incentivos fiscais já concedidos e as regras que valerão no futuro, permitindo ao Senado votar a proposta de reforma do ICMS, engavetada no ano passado. Mas tudo indica que isso não ocorrerá neste ano de eleições gerais.