O deputado federal Costa Ferreira |
A
Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão em São Paulo ingressou na Justiça
Federal solicitando a retirada da frase com a alegação de que o Estado
brasileiro é laico e, portanto, deve estar completamente desvinculado de
qualquer manifestação religiosa.
A
ação estabelece 120 dias para que a Casa da Moeda passe a imprimir as novas
notas, sob pena de sofrer multa simbólica de R$ 1 por dia.
“O procurador,
Jefferson Aparecido Dias, labora em equívoco ao entender que a retirada da frase
“Deus seja louvado” das cédulas de reais implique justiça e igualdade. A frase
representa, de fato, um princípio democrático e republicano de prevalência da
expressão da maioria, que por sua vez é presidida pelo princípio constitucional
de liberdade ampla e irrestrita. “Deus seja louvado” não é inibidora de nenhuma
expressão de fé nem tem força partidária. Ressalta simplesmente a gratidão do
povo brasileiro pelas bênçãos de Deus sobre nosso Brasil”, enfatizou Costa
Ferreira.
A questão tem
gerado interrogações pertinentes que têm chegado até os parlamentares através de
páginas da internet. Os cidadãos querem saber o que será feito do nome de
estados e de milhares de cidades e logradouros de todo o país. “Só para lembrar
alguns: São Paulo, São Luís, Espírito Santo, Santa Catarina. O que a
Procuradoria fará sobre o Cristo Redentor, uma das sete maravilhas do mundo
moderno?”, questionou o parlamentar.
Para ele, “Deus
seja louvado” está em sintonia com princípios constitucionais. Os representantes
do povo brasileiro aprovaram, em 5 de outubro de 1988, a Constituição Federal,
em cuja introdução ressalta o caráter da verdade norteadora da
legislação.
"Precisamos cada
vez mais ter a consciência da nossa gratidão a Deus por tudo o que ele fez por
todos nós humanos e pela criação do universo. De maneira que não podemos jamais
perder o dado espiritual". declarou Costa Ferreira.
A frase fora
impressa nas cédulas de real a partir de 1986, motivada por decreto do
Presidente da República José Sarney e ficou fora das notas por determinação na
década de 90, retornando através de ação do Ministro Ricupero quando à frente do
Banco Central.
Da Assessoria do deputado Costa Ferreira
Da Assessoria do deputado Costa Ferreira