Grande parte dos postos de venda de combustível em São Luís que adotaram "promoção", como estratégia para aquecer as vendas, contraria o Código de Defesa do Consumidor, vendendo produtos com preços diferentes, dependendo da forma de pagamento. Nesses estabelecimentos há valores diferenciados para pagamentos à vista e com cartão de crédito.
Na maioria das vezes banners e placas indicativas de preços alertam os consumidores para preços e tipos de pagamento.
Constata-se nesses locais que os que vendem com cartão de crédito têm preços diferentes para pagamento à vista e parcelado, mesmo que seja somente de uma vez. Há casos em que o consumidor nem mesmo é avisado da prática ilegal. Os frentistas são orientados a vender mais caro no cartão de crédito.
O artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor considera a discriminação de preços como prática abusiva. Caso aceite cartão de crédito, o posto não pode cobrar um valor diferenciado do pago à vista. A diferenciação de preços pode ensejar denúncia junto ao órgão de defesa do consumidor.
Embora somente a moeda(dinheiro) em circulação no país não possa ser recusada, existe brechas na legislação para outros meios de pagamento serem recusados. O cheque é vilão em quase todos os postos em São Luís (MA).
Em alguns postos a diferença é justificada como forma de compensar as taxas extras cobradas pelas empresas administradoras de cartões. Omitem neste caso o fato de que suposta taxa está embutida nas planilhas de custos dos combustíveis. Há casos em que os postos se resguardam de multa obtendo liminares para praticar a venda com valores diferenciados para pagamento à vista e no cartão.
Cabe ao estabelecimento a escolha sobre a forma de pagamento. O estabelecimento pode escolher se receberá o pagamento em cartão de crédito.
Pode optar por ser apenas à vista. No entanto, se houver a modalidade, o preço
precisa ser o mesmo cobrado nas compras com dinheiro.
O que diz a lei
Apesar de não haver legislação específica sobre o assunto, os valores a serem
pagos em compras com cartões de crédito devem ser iguais aos cobrados nos
pagamentos à vista, com base em disposições legais do Código de Defesa do
Consumidor. As administradoras de cartões estabelecem nos seus contratos com os lojistas,
que eles não deverão impor restrições às compras do consumidor que utilizar o
cartão.
Além disso, ao adquirir um bem pago com cartão de crédito, o consumidor quita
seu débito com o lojista no ato, passando a obrigação a ser entre esse lojista e
a administradora do cartão. As taxas cobradas podem ser do próprio cartão em
caso de parcelamento.