quarta-feira, 9 de maio de 2012

Estado deixa pessoas inscritas no Provita à míngua

    O governo do estado do Maranhão ainda não repassou este ano recursos para o Programa de Proteção a Vítimas e Testemunhas Ameaçadas, Provita. Segundo a Lei nº 9.807, de 13 de junho de 1999, que rege o programas especiais entre dezembro de 2011 e junho deste ano o governo estadual deveria repassar R$ 579.658,65 para o Provita.
     O programa é executado no Maranhão pela Sociedade Maranhense de Direitos Humanos que em 23 de janeiro recebeu aporte do governo federal no valor de R$ 348.250,00 . Com o dinheiro ficam garantidos assistência a saúde, em rede particular para evitar a identificação do atendido; educação, deslocamento para audiências, moradia e alimentação às pessoas inscritas no Provita.
    Oito pessoas estão inscritas no programa de proteção no Maranhão, entre duas testemunhas, cinco vítimnas e um réu colaborador, envolvidas em sete processos. Três delas são do município de Arame, duas de Açailândia e as outras três swão de Santa Rita, Timon e São Luís. Os inscritos de Arame e Açailândia estão há quase seis anos aguardando que os processos sejam julgados. A lei estabelece que o julgamento ocorra no prazo de dois anos, excepcionalmente prorrogável por mais dois. Fora do prazo também está o único inscrito de Timon, com cinco anos no Provita. 
    O juiz-auxiliar da capital, José dos Santos Costa, membro do conselho deliberativo do Provita lamenta o atraso no repasse dos recursos. "Por causa da falta desse repasse o programa passa por um momento muito delicado", atesta o juiz. Desde abril os recursos federais se esgotaram. A escassez de recursos prejudica a eficácia do programa.
    O juiz José Costa diz que o drama se arrasta há uma década pela falta de inclusão dos gastos no orçamento anal do estado. "Toda vez precisamos recorrer a recursos suplementares", reclama Costa.  A solução, segundo Costa, é incluir o Provita na Lei de Diretrizes Orçamentárias, LDO. Mesmo assim, segundo Costa, os danos psicológiuos continuarão irreparáveis, já que o inscritor mantém afastamento total da família.
No dia 3 de maio o corregedor-geral de Justiça, desembargador Cleones Cunha, recomendou prioridade na tramitação dos inquéritos policiais e processos criminais diretamente relacionados  aos inscritos no Provita. A medida está prevista no artigo 19 da lei. "Qualquer que seja o rito processual criminal, o juiz, após a citação, tomará antecipadamente o depoimento de pessoas incluídas nos programas de proteção previstos na Lei", esclarece parágrafo único do artigo citado. Por determinação do corregedor, a partir da data os processos do tipo trarão a taja - Provita-Prioridade.
Com informações da ASCOM da Corregedoria-geral da Justiça