À Equipe de Redação do
Fantástico.
A respeito da matéria veiculada no
Fantástico de 16/12/2012, e publicada em seu portal da internet na mesma data,
sob o título “Operário Vítima de Violência Policial É Considerado Agressor
Pela Justiça”, no link http://g1.globo.com/fantastico/noticia/2012/12/operario-vitima-de-violencia-policiale-
considerado-agressor-pela-justica.html, o Sindicato dos Urbanitários do Maranhão – STIU/MA, representante
dos trabalhadores da CAEMA, que funcionou como assistente na defesa do trabalhador
agredido, vem prestar os esclarecimentos a seguir expostos.
Em que pese a louvável intenção da matéria
jornalística de demonstrar a injustiça sofrida pelo trabalhador José Raimundo
Ribeiro Pires, em ação policial ocorrida em 15/07/2011, faz-se necessário
esclarecer que, ao contrário do que foi dito na reportagem, este não foi
condenado pela Justiça a pagar uma multa de R$ 200,00 (duzentos reais). O que
houve, em verdade, foi uma transação penal, oferecida pelo Ministério Público,
e aceita pelo trabalhador, para por fim ao processo em que o delegado Alberto
Castelo Branco se dizia vítima (Processo nº 703/2011, do 1º Juizado Especial
Criminal), e acusava o trabalhador de agressão. Com a transação penal pactuada,
o valor em questão foi pago por esta entidade sindical, e o processo foi então arquivado,
sem que houvesse a condenação do trabalhador, ou mesmo instrução processual.
Paralelamente, houve também Ação Penal
motivada por representação do trabalhador José Raimundo Ribeiro Pires, no qual
o delegado Alberto Castelo Branco, e também os dois outros policiais envolvidos
(José Luís Cardoso e Sarney Simões Ferreira), foram acusados de agressão e abuso
de autoridade. Neste processo, o Ministério Público também ofereceu transação
penal aos acusados, que aceitaram a proposta, e tiveram de doar determinada
quantia de cestas básicas, no 1º Juizado Especial Criminal, que cuidava do caso
(Processo nº 63/2012).
Ainda a esse respeito, cumpre esclarecer
que, a despeito do que afirmou a delegada geral Maria Cristina Resende Meneses,
de que não haveria nenhuma prova de agressão sofrida pelo trabalhador, em
verdade, na ação acima citada, foi juntado laudo do Instituto Médico Legal, de número
10726/2011, que registra as sequelas sofridas pelo agredido, nos seguintes
termos: “pequena escoriação na perna direita, duas pequenas escoriações nas
faces posteriores dos 3º e 4º quirodáctilos esquerdos”. Ademais, o vídeo
veiculado na reportagem, e que consta dos autos do processo, também demonstra
parte das agressões sofridas, ainda que nem todas tenham deixado sequelas
visíveis ao exame de corpo de delito.
Por fim, é importante registrar que,
atualmente, espera por julgamento o Processo nº 0018754- 17.2012.8.10.0001, na
1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís – MA, movido pelo trabalhador José
Raimundo Ribeiro Pires contra o Estado do Maranhão, no qual pleiteia o
pagamento de indenização por danos morais, em razão dos danos físicos,
psicológicos e morais decorrentes da ação policial veiculada na matéria
jornalística.
Sendo estes os esclarecimentos que se
faziam necessários, o STIU-MA se coloca a disposição para prestar outras
informações, se preciso.
São Luís – MA, 17 de
dezembro de 2012.
Sindicato dos Urbanitários do Maranhão