O eleitor que não votou no segundo turno das eleições municipais deste
ano, no dia 28 de outubro, tem até esta quinta-feira para justificar a
ausência. O calendário eleitoral prevê que o eleitor faltoso deve
apresentar, até 60 dias após cada turno da votação, a justificativa
dirigida ao juiz da zona eleitoral onde é inscrito, pessoalmente, em
qualquer cartório eleitoral. O requerimento, que pode ser obtido na
página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet, deve ser
encaminhado junto com a documentação que comprove a impossibilidade de
comparecimento ao pleito.
De acordo com a estatística do TSE, 31.725.967 eleitores estavam aptos a votar nas eleições deste ano, mas pouco mais de seis milhões se abstiveram de exercer o direito ao voto no dia 28 de outubro. Neste mesmo dia, a Justiça Eleitoral recebeu 712.169 justificativas de eleitores faltosos. Outros cerca de cinco milhões de eleitores que não compareceram às urnas devem justificar a ausência até esta quinta-feira.
Se o requerimento for entregue com dados incorretos ou que não permitam a identificação do eleitor, não será considerado válido para justificar a ausência às urnas. A lista com o endereço dos cartórios eleitorais pode ser encontrada também no site do TSE.
A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, teria de justificar sua ausência para cada turno, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos para cada um deles. O prazo para justificar a ausência no primeiro turno terminou no dia 6 de dezembro.
O eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias. O TSE alerta que o eleitor deve estar atento a uma eventual realização de recadastramento biométrico no município onde for inscrito, o que poderá levar ao cancelamento de seu título eleitoral.
De acordo com a estatística do TSE, 31.725.967 eleitores estavam aptos a votar nas eleições deste ano, mas pouco mais de seis milhões se abstiveram de exercer o direito ao voto no dia 28 de outubro. Neste mesmo dia, a Justiça Eleitoral recebeu 712.169 justificativas de eleitores faltosos. Outros cerca de cinco milhões de eleitores que não compareceram às urnas devem justificar a ausência até esta quinta-feira.
Se o requerimento for entregue com dados incorretos ou que não permitam a identificação do eleitor, não será considerado válido para justificar a ausência às urnas. A lista com o endereço dos cartórios eleitorais pode ser encontrada também no site do TSE.
A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, se o eleitor deixou de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, teria de justificar sua ausência para cada turno, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos para cada um deles. O prazo para justificar a ausência no primeiro turno terminou no dia 6 de dezembro.
O eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias. O TSE alerta que o eleitor deve estar atento a uma eventual realização de recadastramento biométrico no município onde for inscrito, o que poderá levar ao cancelamento de seu título eleitoral.