quarta-feira, 7 de março de 2012

Daniel Blume deve ser indicado juiz eleitoral na vaga de jurista

Desembargadores reunidos no Tribunal de Justiça do Maranhão
    O advogado Daniel Blume (OAB-6072) deve ocupar a vaga aberta pela advogada Rosimar Silva Guimarães Salgueiro no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão. Blume conquistou 19 votos na sessão plenária do Tribunal de Justiça do estado desta quarta-feira,7 quando os desembargadores elegeram os três advogados que concorrerão á vaga de jurista na corte eleitoal.
    Daniel Blume concorreu com Adroaldo Souza e Francisco Florismar de Almeida, que conquistaram 14 e 13 votos respectivamente. Blume tem a inscrição mais recente dos três.
    Se não ocorrer nada de anormal, Daniel Blume deverá ser no nomeado na categoria jusrista do TRE-MA pela presidente Dilma Rousseff. Será o Tribunal Superior Eleitoral que confirmará a escolha da chefe do Executivo. Tem sido desta forma. Excessão que confirmam a normalidade são acidentes de percurso com a escolha do advogado Sérgio Muniz para retomar à corte para mais um biênio. A vaga de Rosimar Silva Guimarães Salgueiro está aberta desde o dia 16 de fevereiro.
   Os desembargadores da Corte, que têm a prerrogativa de indicar os nomes dos advogados em votação aberta, nominal e fundamentada, conforme regulamenta a Resolução 32/2010 TJ, artigo 8º, XI. Votaram os desembargadores Guerreiro Júnior (presidente do TJMA), Cleones Cunha (corregedor-geral), Buna Magalhães (vice-presidente), Jorge Rachid, Stélio Muniz, Raimundo Cutrim, Jamil Gedeon, Nelma Sarney, Lourival Serejo, Raimundo Sousa, Jaime Araújo, Raimundo Melo, Bernardo Rodrigues, Joaquim Figueiredo, Marcelo Carvalho Silva, Graças Duarte, Paulo Velten, Benedito Belo e Anildes Cruz.
     De acordo com a Resolução 21.461/2003 do TSE, além dos 10 anos ou mais de exercício na advocacia, os indicados pelo TJ devem apresentar ao TRE certidões negativas da OAB, cíveis, criminais (estaduais e federais) da comarca de seu domicílio, dentre outras exigências, como a possível comprovação dos títulos citados no currículo. Não é exigido a declaração de bens dos indicados.
Com informações de ASCOM - TJ