O conselheiro Edmar Cutrim, presidente do TCE-MA |
O
presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA),conselheiro Edmar Cutrim,
afirmou, nesta sexta-feira (27), que não pretende envolver a instituição em
qualquer polêmica a respeito dos termos do despacho do juiz José Américo Abreu
Costa, que deferiu a candidatura do ex-prefeito Tadeu Palácio (PP) à prefeitura
de São Luís.
De
acordo com o conselheiro, todas as suas declarações públicas sobre o assunto se
restringiram à defesa das atribuições legais das cortes de contas do país e à
sua missão constitucional na defesa da correta aplicação dos recursos públicos.
“Como presidente de um Tribunal de Contas, não poderia ser outra minha posição,
o que não significa insurgência ou desrespeito a representante deste ou daquele
Poder”, afirma.
O
presidente do Tribunal lembra que se trata de um posicionamento que está em
sintonia com os avanços defendidos pelo sistema de controle externo do país em
nível institucional, e não de uma posição isolada do TCE maranhense ou de seus
dirigentes.
Quanto
à representação formulada contra ele no STJ pelo juiz,que responde pela 1ª zona
eleitoral de São Luís, o conselheiro afirma que se trata do exercício de
direito constitucional que assiste a qualquer cidadão e que se manifestará
sobre o assunto quando de sua defesa no STJ.
Edmar
Cutrim lembra ainda que a liberdade de expressão também é assegurada pela
Constituição do país a todos os cidadãos, sendo o exercício do contraditório
próprio da democracia.
Com
relação ao novo papel desempenhado pelos Tribunais de Contas no processo eleitoral
por conta da aprovação da chamada Lei da Ficha Limpa, o conselheiro observou
que a publicação, no final de maio passado, do acórdão do Supremo Tribunal
Federal (STF) referente ao julgamento da constitucionalidade da Lei encerrou
qualquer polêmica sobre o assunto.
O
conselheiro destaca a manutenção do dispositivo que valida o julgamento de
prefeitos pelos Tribunais de Contas sempre que figurarem como ordenadores de
despesa. “Nesse sentido, a decisão do Supremo fortalece os Tribunais de Contas
do país ao mesmo tempo em que aumenta as suas responsabilidades”, considerou.
O
preceito está contido na parte final da alínea g do inciso I do artigo 1º da
Lei Complementar nº 64/90, com a redação dada pela Lei Complementar nº 135/10
(Lei da Ficha Limpa), segundo a qual se aplica “o disposto no inciso II do
artigo 71 da Constituição Federal a todos os ordenadores de despesa, sem
exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”. O dispositivo
constitucional dispõe sobre o julgamento dos ordenadores de despesa pelo
Tribunal de Contas.
Diante
disso, observa Cutrim, cabe aos Tribunais de Contas cumprir o seu papel com o
máximo rigor, procurando corresponder cada vez mais às expectativas da
sociedade. “Quanto ao registro de candidaturas, a decisão é da Justiça Eleitoral
e não nos cabe discutir seu mérito. No plano interinstitucional,o TCE tem e
continuará tendo excelentes relações com todos os Poderes,incluindo o
Judiciário”.
Da Assessoria