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sexta-feira, 27 de julho de 2012

Presidente do TCE nega polêmica e reafirma defesa do papel constitucional do órgão

O conselheiro Edmar Cutrim, presidente do TCE-MA
    O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA),conselheiro Edmar Cutrim, afirmou, nesta sexta-feira (27), que não pretende envolver a instituição em qualquer polêmica a respeito dos termos do despacho do juiz José Américo Abreu Costa, que deferiu a candidatura do ex-prefeito Tadeu Palácio (PP) à prefeitura de São Luís.
    De acordo com o conselheiro, todas as suas declarações públicas sobre o assunto se restringiram à defesa das atribuições legais das cortes de contas do país e à sua missão constitucional na defesa da correta aplicação dos recursos públicos. “Como presidente de um Tribunal de Contas, não poderia ser outra minha posição, o que não significa insurgência ou desrespeito a representante deste ou daquele Poder”, afirma.
    O presidente do Tribunal lembra que se trata de um posicionamento que está em sintonia com os avanços defendidos pelo sistema de controle externo do país em nível institucional, e não de uma posição isolada do TCE maranhense ou de seus dirigentes.
    Quanto à representação formulada contra ele no STJ pelo juiz,que responde pela 1ª zona eleitoral de São Luís, o conselheiro afirma que se trata do exercício de direito constitucional que assiste a qualquer cidadão e que se manifestará sobre o assunto quando de sua defesa no STJ.
    Edmar Cutrim lembra ainda que a liberdade de expressão também é assegurada pela Constituição do país a todos os cidadãos, sendo o exercício do contraditório próprio da democracia.
    Com relação ao novo papel desempenhado pelos Tribunais de Contas no processo eleitoral por conta da aprovação da chamada Lei da Ficha Limpa, o conselheiro observou que a publicação, no final de maio passado, do acórdão do Supremo Tribunal Federal (STF) referente ao julgamento da constitucionalidade da Lei encerrou qualquer polêmica sobre o assunto.
    O conselheiro destaca a manutenção do dispositivo que valida o julgamento de prefeitos pelos Tribunais de Contas sempre que figurarem como ordenadores de despesa. “Nesse sentido, a decisão do Supremo fortalece os Tribunais de Contas do país ao mesmo tempo em que aumenta as suas responsabilidades”, considerou.
    O preceito está contido na parte final da alínea g do inciso I do artigo 1º da Lei Complementar nº 64/90, com a redação dada pela Lei Complementar nº 135/10 (Lei da Ficha Limpa), segundo a qual se aplica “o disposto no inciso II do artigo 71 da Constituição Federal a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição”. O dispositivo constitucional dispõe sobre o julgamento dos ordenadores de despesa pelo Tribunal de Contas.
    Diante disso, observa Cutrim, cabe aos Tribunais de Contas cumprir o seu papel com o máximo rigor, procurando corresponder cada vez mais às expectativas da sociedade. “Quanto ao registro de candidaturas, a decisão é da Justiça Eleitoral e não nos cabe discutir seu mérito. No plano interinstitucional,o TCE tem e continuará tendo excelentes relações com todos os Poderes,incluindo o Judiciário”.
Da Assessoria