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terça-feira, 9 de agosto de 2016

Cemar informa que taxa de religação continua valendo em Imperatriz

NOTA DE ESCLARECIMENTO


CEMAR informa que ainda não tomou conhecimento do texto ou da sanção da lei municipal que trataria da proibição da cobrança pela religação de energia elétrica e tampouco recebeu qualquer recomendação da Prefeitura Municipal ou da Câmara de Vereadores de Imperatriz sobre os serviços prestados no município.

Sobre a cobrança pela religação, a Companhia esclarece que, como concessionária do serviço público federal de distribuição de energia elétrica, está submetida aos regulamentos da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), que autorizam a cobrança.

Neste sentido, assim que tomar conhecimento dos seus termos formalmente pela Prefeitura Municipal ou Câmara de Vereadores de Imperatriz e/ou quando estes termos forem divulgados no Diário Oficial, a CEMAR esclarecerá sobre os pontos tratados na referida lei e, se for necessário, adotará as providências jurídicas cabíveis.


Assessoria de Imprensa da Cemar

segunda-feira, 8 de agosto de 2016

Lei proíbe Cemar de cobrar taxa de religação no Maranhão

    O prefeito de Imperatriz, Sebastião Madeira (PSDB), sancionou a Lei Ordinária nº 1.632/2016 que proíbe a taxa de religação do fornecimento de energia elétrica na cidade. 
    De autoria do vereador Prof. Adonilson (PCdoB), o projeto de lei apresentado na Câmara municipal da cidade localizada na região sul do estado do Maranhão, ganhou grande repercussão na região pois atinge, principalmente, moradores de baixa renda, que se queixam de não ter condições de pagar todos os impostos cobrados pela CEMAR.

sexta-feira, 13 de março de 2015

Em VEJA




A segunda instância do Tribunal de Justiça do Maranhão julga na próxima terça-feira um recurso do Estado do Maranhão contra uma condenação a pagar à empresa Remoel Engenharia uma dívida herdada da Companhia Energética do Maranhão (Cemar), privatizada em 2000. Estima-se que a dívida possa chegar a 200 milhões de reais. A Remoel é controlada por amigos deFernando Sarney, que sempre negou ser o verdadeiro dono da empresa.
A propósito, diante da cobrança, Flávio Dino apresentou ao Tribunal de Justiça do Maranhão uma ação direta de inconstitucionalidade contra um artigo da lei que privatizou a companhia elétrica. Diz o artigo que cabe ao estado assumir as dívidas da companhia que resultem de sentenças de ações judiciais que tenham sido distribuídas entre 31 de janeiro e 9 de maio de 2000, mas que só tenham sido concluídas depois desse prazo.
Dino argumenta que o artigo é inconstitucional porque não definiu o montante das obrigações assumidas, o que seria impossível, já que a lei foi sancionada antes de a Justiça decidir o valor a ser pago em cada uma delas.
Por Lauro Jardim