O Procon aplicou multa de R$ 2.048.200,00 à Companhia Energética do Maranhão (Cemar) devido ao elevado número de reclamações relacionadas a danos elétricos, sem restituição, causados aos consumidores por quedas de energia, oscilações e baixa voltagem; cobranças indevidas, sem prestar esclarecimentos sobre os cálculos dos valores cobrados; falha na prestação dos serviços; problemas na leitura dos registros e outras irregularidades.
A concessionária de serviço público de distribuição de energia elétrica foi notificada nesta quarta-feira (1º). A decisão é passível de recurso. Caso a fornecedora não efetue o pagamento da multa aplicada em dez dias ou não preste esclarecimentos, após o recebimento da notificação, será inscrita no débito da Dívida Ativa do Estado do Maranhão, para subsequente cobrança executiva.
O órgão, vinculado à Secretaria de Direitos Humanos e Participação Popular (Sedihpop), informou que, no período de 2009 a 2014, há 8.837 atendimentos gerais em face da empresa e que foram enviadas 5.717 cartas solicitando informações preliminares, mas em sua maioria as respostas não foram favoráveis ao consumidor e não foram resolvidas as demandas.
Durante as conciliações, as propostas, também, são geralmente rejeitadas, tendo em vista que em nada beneficiavam os consumidores, apresentavam-se, em grande parte, na modalidade de parcelamento de valores considerados abusivos ou da multa aplicada pela fornecedora sem qualquer defesa técnica, a exemplo da apresentação de laudos ou cálculos. A concessionária, desde 2007, está entre as cinco empresas mais reclamadas do Estado. Em 2015, já foram registradas 764 atendimentos.
De acordo com o diretor-geral do Procon, Duarte Júnior, pela relação das reclamações dos consumidores e dados do Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), é evidente a má prestação do serviço público de energia elétrica da reclamada, e que é serviço já consagrado pelo nosso ordenamento como um serviço público, essencial e contínuo.
“Todas as empresas prestadoras de serviços, sejam públicos ou privados, além de terem a obrigação de garantir a prestação de forma adequada e eficaz, são obrigadas a mantê-los de forma contínua. Qualquer interrupção, principalmente quando imotivada e não comunicada previamente aos usuários caracteriza afronta aos preceitos legais consumeristas. Nosso objetivo é a adoção de medidas eficazes que possam desestimular as práticas lesivas ao cidadão e promover efetivamente o equilíbrio e harmonia nas relações de consumo, além de buscar soluções justas, um compromisso do governador Flávio Dino”, disse.
SECOM