quarta-feira, 13 de agosto de 2014

FRASE DO DIA

“É bem verdade que o direito à greve é constitucional, mas numa hierarquia de valores o direito das crianças e adolescentes à educação detém primazia universal em face da prioridade absoluta prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente".
Juíza Lívia Maria Aguiar da 1ª Vara da Infância e Juventude de São Luís sobre a greve dos professores do município.