quarta-feira, 15 de fevereiro de 2017

O que todo mundo quer saber sobre saque do FGTS

1 Quem pode sacar? 
Poderá retirar o saldo na contas inativas quem saiu do emprego até 31/12/2015. 

2 Como saber se tenho direito? 
Basta consultar o extrato para verificar se a data do desligamento é anterior a 31/12/ 2015. A informação pode ser acessada no site da Caixa ou pelo Serviço de Atendimento ao Cliente (0800-726-2017). 

3 Sou correntista da Caixa. O dinheiro vai entrar automaticamente na minha conta? 
Não. Será preciso autorizar o banco a fazer o depósito. O mesmo vale para contas conjuntas, em que será preciso autorizar o depósito. A transferência só será automática para clientes com conta poupança individual da Caixa. 

4 Quais são as opções de saque para quem não é cliente da Caixa? 
Saques de qualquer valor poderão ser feitos na boca do caixa, nas agências da Caixa Econômica. Clientes de outros bancos podem solicitar a transferência eletrônica, sem custos. Há ainda a opção de fazer a retirada pelo autoatendimento da Caixa. Nesse caso, saques de até R$ 1.500 poderão ser feitos usando só a senha do Cartão do Cidadão (sem a necessidade do plástico). Já para valores entre R$ 1.500 e R$ 3.000, será necessário que o trabalhador use o Cartão propriamente dito. Saques de até R$ 3.000 também podem ser feitos em casas lotéricas e em correspondentes Caixa Aqui, com documento de identificação, Cartão do Cidadão e a respectiva senha. Valores acima de R$ 3.000 só poderão ser sacados exclusivamente nas agências da Caixa e, para saques acima de R$ 10 mil, será necessária a apresentação da carteira de trabalho ou de documento que comprove a extinção do vínculo do trabalho. 

5 Preciso ter um Cartão do Cidadão para fazer o saque? 
Não, o Cartão do Cidadão só será exigido para saques no caixa eletrônico, não para retiradas na boca do caixa e em transferências. Para essas operações sem cartão, no entanto, será preciso apresentar carteira de identidade, NIS/ PIS/Pasep e CPF. 
6 O calendário vai até julho. Quem perder essa data ainda terá alguma tolerância? 
O prazo acaba em 31 de julho. Quem perder essa data não poderá mais sacar o dinheiro. 

7 Se eu perder o mês de saque referente ao meu aniversário, posso ir no mês seguinte retirar o dinheiro? 
Sim. O trabalhador terá até o dia 31 de julho para sacar o dinheiro. 
8 0 dinheiro continua rendendo na conta até a data do saque? 
Sim. 

9 O dinheiro em contas de FGTS-Vale e FGTS-Petrobras poderá ser sacado? 
Quem aplicou na Vale e Petrobras pode sacar se a conta ficou inativa. Ou seja, o trabalhador aplicou parte do saldo e depois mudou de emprego. Para resgatar, é preciso procurar o banco onde foi feita a aplicação. Há 312,2 mil contas com investimentos na Petrobras e 730 mil na Vale, segundo a Caixa. 
10 Como o dinheiro sacado deverá ser declarado no IR de 2018? 
Na declaração, entra como rendimento não tributável. 

11 O que fazer nos casos em que a conta inativa aparece com “Data” e “Código de afastamento” em branco? Isso vai impedir o saque? 
É preciso ir até uma agência da Caixa para regularizar a situação, levando carteira de trabalho contratual,ou termo parade rescisãocomprovar o fim do vínculo empregatício. 

12 Sei que já fiz saques volumosos no FGTS para compra de imóvel, mas pode haver resíduo. Como faço uma varredura para saber quanto eu tenho? 
Em primeiro lugar, a conta precisa estar inativa. Para verificar o saldo, basta procurar nos canais de atendimento normais. 

13 Trabalhei em uma empresa que faliu. Isso impedirá o saque? 
Se a empresa tiver recolhido, não. 

14 Quem reside no exterior pode sacar o dinheiro no consulado? 
Para quem está no exterior, é possível sacar nos consulados ou, se tiver conta na Caixa, basta entrar no site e habilitar a conta para autorizar o crédito.