O Ibama e a Funai publicaram na quarta-feira, 24, uma instrução normativa conjunta que abre espaço para a produção agrícola em terras indígenas, e não apenas pelos índios, mas também por meio de associações com outros produtores não indígenas. Pela nova regra, só fica proibido o aluguel de área indígena para produtores de fora.
A instrução prevê que o processo de licenciamento ambiental das produções poderá ser feito pelos “próprios indígenas usufrutuários por meio de associações, organizações de composição mista de indígenas e não indígenas, cooperativas ou diretamente via comunidade indígena”. O tema, no entanto, é de competência do Legislativo, por exigir regulamentações previstas na Constituição Federal.
O regramento prevê ainda que a Funai terá 30 dias para se manifestar em relação à legitimidade do empreendedor para propor o licenciamento ambiental dentro da terra indígena, prazo prorrogável pelo Ibama por até mais dez dias. O Ibama, ao verificar se a atividade ou o empreendimento é potencialmente causador de degradação significativa ao meio ambiente, definirá quais estudos ambientais serão exigidos.
Secretário adjunto do Conselho Indigenista Missionário (Cimi), Cleber Buzatto criticou a decisão. “Avaliamos como inconstitucional a instrução normativa, uma vez que ela desrespeita o direito ao usufruto exclusivo dos povos indígenas relativamente às suas terras.”
A proibição legal de se explorar terras indígenas demarcadas não tem impedido que produtores fechem acordos com aldeias, avançando com o plantio de grãos e criação de gado nessas áreas. Em dezembro de 2018, segundo dados fornecidos à época pela Funai, havia pelo menos 22 terras indígenas do País com trechos arrendados para produtores, o que continua a ser proibido, mesmo com a nova instrução.