quarta-feira, 20 de dezembro de 2017

Deputados do Maranhão ainda enrolados no STF

José Reinaldo (PSB): Inquérito 4412, por corrupção, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. Delatores da Odebrecht na Lava Jato afirmam que Reinaldo era conivente, quando governador, com propina recebida pelo então procurador-geral do estado, Ulisses César Martins. Os dois negam ter conhecimento das ilegalidades.
Pedro Fernandes (PTB): Inquérito 3728, por peculato e abuso de poder.
Waldir Maranhão (PP): O ex-vice-presidente da Câmara é alvo de três inquéritos (3989, 3787 e 3784), por corrupção, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha. De acordo com o doleiro Alberto Youssef, delator da Lava Jato, o deputado era um dos políticos do PP que recebiam dinheiro desviado de contratos da Petrobras.
Weverton Rocha (PDT): Inquéritos 3621 e 3394, por crimes contra Lei de Licitações, peculato e corrupção. O primeiro caso investiga a suspeita de irregularidades na contratação de emergência para obras de um ginásio quando o deputado era secretário estadual de Esporte, no Maranhão. A segunda investigação apura se Weverton participou de desvios de verbas no Ministério do Trabalho, quando era assessor especial do ministro Carlos Lupi, por meio da contratação irregular de ONGs. 
O que diz o deputado:
“No inquérito 3.621, que é apenas investigação, a denúncia do Ministério Público não aponta vantagem indevida do deputado na contratação de emergência para obras de um ginásio de esporte, nem indícios de superfaturamento ou prejuízo aos cofres públicos, razão pela qual o deputado tem confiança que a denúncia será rejeitada ou ele será absolvido sumariamente.
Por fim o inquérito 3.394 foi instaurado a pedido do então ministro do Trabalho, Carlos Lupi, para provar a inexistência de contratação irregular de Organizações Não-governamentais pelo Ministério, numa resposta a uma falsa publicação feita pela revista Veja. O Ministério Público ainda não formulou opinião formal e o deputado aguarda o pedido de arquivamento por parte da PGR. Weverton apresentou ação indenizatória contra a revista.
Nos dois casos o deputado está muito tranquilo na confiança de que ficará provado que ele nunca cometeu nenhum ato ilícito, pois todos os seus atos no Executivo foram respaldados por orientação correta e competente de assessoria jurídica.”