O senador João Alberto (PMDB-MA), presidente do Conselho de Ética da Casa, foi o único a votar contra a proposta de emenda à Constituição que torna imediata a perda de mandato de congressistas condenados de forma definitiva por algumas modalidades de improbidade administrativa e por crimes com pena superior a quatro anos de cadeia. A proposta foi aprovada pelo plenário do Senado em dois turnos por 61 votos --69 no primeiro turno-- contra 1, ainda precisa passar pelo Câmara para entrar em vigor.
João Alberto foi indignado ao microfone após um colega dizer que talvez ele pudesse ter se equivocado na votação. "Mesmo que o tribunal decida, é um direito nosso ouvir o parlamentar e dar a nossa opinião. Daí a minha discordância. É um direito meu. Eu acho que nós não devemos entregar o nosso direito para quem quer que seja."
Conhecida como "PEC dos mensaleiros", o texto determina que nesses casos cabe ao Congresso apenas homologar a decisão judicial. Recentemente, o plenário da Câmara manteve em votação secreta o mandato do deputado Natan Donadon (ex-PMDB-RO) apesar de ele ter sido condenado de forma definitiva a mais de 13 anos de prisão por desvios de recursos da Assembleia de Rondônia.
O projeto também torna abertas as votações de cassação de mandato nos plenários da Câmara e do Senado. Em 2007, o atual presiente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL) escapou por duas vezes da cassação, em votação secreta do Senado, após a acusação, entre outras, de ter despesas pessoais pagas por lobista de uma construtora.Na semana passada, os deputados aprovaram outra proposta de emenda à Constituição que acaba com todas as votações secretas no Legislativo federal, estadual e municipal, não só em caso de cassação.
Caso a proposta entre em vigor e o STF mantenha a condenação dos quatro deputados federais no mensalão, caberá ao Congresso apenas ratificar a cassação. Apesar de o STF já ter reafirmado que a palavra final sobre o mandato dos deputados condenados cabe ao tribunal, setores da Câmara defendem que os casos dos deputados João Paulo Cunha (PT-SP), José Genoino (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT) sejam submetidos ao plenário.
O PT também recomendou voto favorável ao projeto. Câmara e Senado disputam uma espécie de corrida para dar uma resposta à absolvição da Donadon.
Transitado em julgado
A PEC aprovada na noite de quarta-feira,11, de autoria do senador Jarbas Vasconcelos (PMDB-PE), determina a perda do mandato quando a decisão final (transitado em julgado) da Justiça implicar em condenações por improbidade cuja pena supere 1 ano de reclusão --enriquecimento ilícito, lesão ao erário e atentado contra os princípios da administração pública.
Na área criminal, a perda automática se dá em crimes contra a administração pública cuja pena supere 1 anos --peculato, por exemplo-- e em todos os crimes com pena superior a quatro anos, que pelo Código penal resultam em "perda do cargo, função pública ou mandato eletivo".
Para os crimes considerados "menos graves", caberá ao Legislativo, se entender cabível, abrir processo para definir se o deputado ou senador deve perder o mandato.