Brandão lança programa de manutenção rodoviário 2023 com investimento de R$ 430 milhões
600 casos de assédio e importunação sexual somente este ano
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Zeca Tocantins
Que a cidade de Imperatriz vive um caos, isso é visível, não somente na infraestrutura ou na saúde, é em todos os setores. Claro que o alvo principal é o prefeito Assis com sua gestão desastrosa. Mas existe também os coadjuvantes que muito contribuem com o estado de calamidade que vivemos. Os excelentíssimos edis tem a função fiscalizadora, além claro, de criarem leis beneficiando a população. Onde estão eles? Do lado do prefeito. Ora, se aqueles que são pagos para vigiar não cumpriram seu papel, por certos estes também devem ser penalizados.
A reboque dos vereadores deve ir o Ministério Público, que também tem função fiscalizadora, e que só se posicionou quando a cidade agonizava, e os gritos da população ecoava por toda parte em busca de socorro. Sem o posicionamento correto destes órgãos a cidade só poderia despencar para a catástrofe que vive agora.
Chegou o Carnaval, as máscaras são utensílios de primeira necessidade, os impostores da moralidade precisam encontrar um bode expiatório, algo que pudesse ser responsabilizado por todo esse estrago. Acharam. Imagine o discurso: "o dinheiro do carnaval deve ser investido na saúde". Basta dizer isso e ficar esperando os aplausos, quem sabe tais palavras levará o dono do discurso a ser o futuro prefeito.
Primeiro, o dinheiro da Cultura não é o dinheiro da Saúde, caso o gestor faça isso ele corre o risco de cassação por desvio de recurso. Segundo, o Carnaval essa festa que dura no máximo cinco dias não pode ser responsabilizada por descasos de anos. Por outro lado, é dever da gestão investir na Cultura local, possibilitando trabalho a nossos artistas que também são pais de família e precisam trabalhar.
O prefeito agora cola no novo governador que não é bobo para assumir as despesas de uma gestão desastrosa. Seja como for, qualquer que seja a decisão, nesse momento a cidade já perdeu, e perdeu porque vereadores e Ministério Público, que deveriam estarem atentos aos desmandos da gestão, fecharam os olhos a ponto de não verem a cidade em pedaços, de não ouvirem os gritos daqueles que não encontram uma Cibalena no hospital público.
Que toquem os tamborins, não será 700 mil, como vejo publicado, que irá tapar o buraco de milhões. Z T.
- LEOMAR DARONCHO, LUCIANO LIMA LEIVAS - Procuradores do Trabalho
Minas Gerais já havia sofrido outro grande acidente de barragem, em 2015, em Mariana. Nos dois casos, apesar do impacto e dimensão do dano, as investigações e os processos judiciais espelham a dificuldade em punir os responsáveis em tempo razoável, de forma pedagógica, assim como de prevenir e corrigir condutas irregulares e temerárias.
A força devastadora das cenas de destruição influenciou no compromisso do STF, como um dos poderes da República, com a Agenda 2030 da ONU. Ao firmá-lo, o Brasil comprometeu-se perante a comunidade internacional em efetivar os objetivos do Desenvolvimento Sustentável, segundo o qual o alcance dos direitos humanos depende da consecução das três dimensões: econômica, social e ambiental.
O STF e o MPU anunciaram, em 2019, a criação do observatório para monitorar a atuação da Justiça em desastres de grande impacto, com o objetivo de promover a integração institucional, elaborar estudos e propor medidas efetivas de enfrentamento das situações de alta complexidade, judicial e extrajudicialmente.
Porém, persiste a dificuldade de concluir os processos e punir os responsáveis. Em 18/01/2023, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, identificou o risco da prescrição, com a proximidade do decurso de quatro anos, que poderia impedir a condenação pelos crimes cometidos em Brumadinho. Determinou que a Justiça Federal promova imediatamente o andamento do processo.
A impunidade contribui para que as irregularidades e negligências persistam nos empreendimentos em operação. Em Carajás, no final de 2021, o Ministério Público do Trabalho identificou a presença irregular de 2 mil operários nas Zonas de Autossalvamento, abaixo de duas grandes barragens da mesma empresa, Vale S/A, que apresentou parâmetros internos de controle. Acionada, a Justiça do Trabalho determinou a remoção imediata dos trabalhadores dos locais de risco e impôs medidas de cautela, que foram acatadas.
Os acidentes de trabalho, imediatos ou de lenta manifestação, também são causados pela influência político-econômica que marca a desregulamentação e o desmonte da fiscalização. São iniciativas que atentam contra os princípios ambientais da precaução e da prevenção, reconhecidos como práticas civilizatórias desde 1992, na Declaração da ONU do Rio de Janeiro.
Nesse sentido, o recente o projeto político de revisão das normas regulamentadoras — NR do Ministério do Trabalho, oficialmente instituído com o propósito de simplificar, desburocratizar e harmonizar as normas de segurança e saúde do trabalhador. Trata-se de um processo abertamente guiado pelo ideário da liberdade econômica, que procura concentrar no empregador a responsabilidade pela identificação dos riscos e definição das medidas de prevenção, esvaziando a participação dos trabalhadores e sindicatos e restringindo a atuação da inspeção do trabalho.
São exemplos desse movimento a nova NR1 (Gerenciamento dos Riscos Ocupacionais) e a NR3 (Embargo e Interdição) além da Lei do Autocontrole da Produção Agropecuária (Lei nº 14.515/2022 ) e do PL dos Agrotóxicos, que usa o conceito de "risco aceitável".
As práticas, autorizadas pela impunidade, e as inovações normativas, resultantes de uma equivocada opção pela autorregulamentação, ajustadas ao interesse econômico imediato de empregadores, afastam o Brasil dos compromissos assumidos perante o mundo civilizado e sinalizam a provável ocorrência de novas tragédias, em prejuízo da saúde e da vida dos trabalhadores. A data emblemática é propícia para o alerta de que a proteção ao meio ambiente e aos trabalhadores brasileiros demanda regulação pública e fiscalização efetiva, na defesa do interesse coletivo independente dos interesses econômicos privados imediatos.
Aos poucos, o Brasil vai conhecendo a figura do juiz-herói. Ele não tem um rosto definido, embora seu arquétipo seja facilmente identificável. Suas características são marcantes.
O juiz-herói é sempre movido por um propósito nobre. Combater a corrupção, defender o meio ambiente ou proteger o País contra atos antidemocráticos são algumas das missões que motivam a atuação intensa desses magistrados excepcionais. Na sociedade contemporânea, onde parece haver uma carência de indivíduos preocupados com o bem comum, o juiz-herói é apresentado como uma fantástica solução. Está convencido de que a razão para ocupar aquele cargo é erradicar, por meio de suas decisões, os males que afligem a sociedade.
No cumprimento de sua missão, o juiz-herói não se detém nos limites territoriais de sua jurisdição. As regras que limitam a competência dos juízes não são aplicáveis a ele. Afinal, a corrupção está em toda parte; a proteção do meio ambiente não pode ficar restrita a determinado bioma; a democracia é ameaçada diariamente, pelos mais diversos meios, em todo o País. Restringir o raio de atuação do juiz-herói representaria um enfraquecimento da causa da Justiça.
Comparados ao juiz-herói, os demais magistrados parecem meros burocratas que cumprem ritos e procedimentos. Não expressam a coragem e a audácia necessárias para abraçar objetivos tão arriscados. Transcender as demandas individuais, enfrentar os interesses dos poderosos e encontrar novos meios para combater os danos à sociedade são atribuições para poucos. Não se pode exigir tudo isso num concurso público.
Nas mãos do juiz-herói, a lei é uma ferramenta, entre outras, na realização da nobre missão. Sua interpretação é maleável, perfeitamente ajustada aos objetivos da atuação do magistrado. Mais do que a decisão jurisdicional alinharse ao texto da lei, o decisivo é a aplicação da lei alinhar-se ao objetivo que norteia o trabalho do juiz-herói.
Dispositivos e comandos constitucionais que restringem a atuação do magistrado são interpretados de forma restrita, reduzindo sua relevância e seu alcance. A pretexto de um bem maior, podem ser perfeitamente ignorados. Afinal, a causa que motiva o juiz-herói não deve sofrer limitações.
No ápice de sua jornada, o juiz-herói é imune a críticas. Não cabe suscitar dúvidas a respeito de um magistrado com propósitos tão virtuosos. Sua atuação deve servir de modelo, ser imitada, e não condenada. Eventuais excessos praticados são irrelevantes perante o bem maior. Também o advogado deve se curvar ao juizherói. Exigir respeito aos direitos de seu cliente pode gerar sérios prejuízos para o mesmo.
Hábil na interpretação das leis a seu favor, o juiz-herói é ainda melhor na construção de sua imagem pública. O caráter do magistrado e a bravura da empreitada ditam o enquadramento no qual é retratado. Não há como escapar: combater a corrupção, defender o meio ambiente ou proteger a democracia são causas de indiscutível interesse social.
Mas o juiz-herói não vive apenas no apogeu. É uma jornada, o que inclui a fase de declínio. Há um momento em que sua missão perde o encanto. Como todo poder exercido sem efetivo controle, há aspectos menos nobres, menos republicanos. O virtuosismo da missão é incapaz de esconder o rastro de danos que inexoravelmente são causados pelo exercício da magistratura autorreferenciado. Métodos não ortodoxos são revelados. A intenção virtuosa de suas decisões não mais esconde o atuar fora da lei. Em vez de juiz, o herói ganha ares de justiceiro.
A despeito de sua fama, que pode ocasionalmente lhe gerar dividendos políticos, o juiz-herói faz muito mal à justiça. Seu legado é de difícil reparação. Iniquidades cometidas em nome da justiça geram não apenas nulidades, mas corroem a autoridade da Justiça.
Ironicamente, o juiz-herói enfraquece a própria causa que o motivava no início. Combater a corrupção torna-se algo mais distante. Prevenir atos antidemocráticos perde a credibilidade. Aqueles que antes figuravam como algozes tornam-se vítimas das ações inescrupulosas de uma magistratura que se pretende imaculada. Ganha corpo uma descrença no Judiciário.
É preciso renovar a compreensão da função do juiz, uma das mais belas e nobres. Julgar exige autocontrole. Não é impor soluções pessoais. É preciso deixar de lado paixões e ideologias. O verdadeiro heroísmo do juiz está em sua capacidade de aplicar o direito além de suas convicções pessoais. Não aplica a sua vontade, mas a lei, aprovada no Parlamento.
No Judiciário, há milhares de juízes genuinamente heróis, anonimamente heróis. No recôndito de seus gabinetes, exercem com responsabilidade seu republicano e sacrificado sacerdócio. Longe dos holofotes, julgam milhares de processos que inundam a Justiça brasileira. Conscientes de que não têm poderes sobrehumanos, atuam nos limites da lei e de sua jurisdição. No entanto, com seu compasso firme e sereno, enfrentam, sem ilusionismos, os conflitos da sociedade sob sua responsabilidade. São os verdadeiros heróis. •