A Justiça determinou na sexta-feira,18, que a MapleBear Canadian School suspenda a cobrança da taxa de franquia ou taxa educaciona. O pagamento da taxa condicionava a matrícula no estabelecimento de ensino. Pela decisão do juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luis, Clésio Coelho Cinha, o descumprimento resulta em multa de R$ 5 mil para casa caso.
Uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Maranhão em desfavor da escola gerou a decisão judicial.
Segundo relato do autor, aos pais estaria sendo cobrada uma "taxa de franquia". O valor correspondente ao dólar norte-americano vem sendo cobrado há cinco anos. Era aceito o pagamento em cartão de crédito internacional ou em dinheiro.
O MPE ente da cobrança da taxa como abusiva e ilegal. Na decisão o juiz afirmou que a conduta da escola encontra vedação no art.39,V, do Código de Defesa do Consumidor. Segundo o CDC, o “É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas: V – exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva”. A escola estaria então violando os direitos do consumidor.