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quarta-feira, 18 de outubro de 2017

Lei isenta de taxa em concursos eleitores convocados pela Justiça Eleitoral no MA

     No Maranhão, eleitor convocado e nomeado para servir à Justiça Eleitoral será isento do pagamento de taxas de inscrições em concursos públicos realizados pela administração pública direta, indireta, autarquias, fundações públicas e entidades mantidas pelo poder público estadual. 
    A medida não alcança os concursos promovidos pelos municípios. Lei nesta sentido foi sancionada pelo governador Flávio Dino em 13 de outubro, valendo para aqueles que participarem de uma eleição, em primeiro, segundo turno ou ambos. 
    Estão isentos de taxa em concursos públicos do Estado, os envolvidos na preparação e apuração das eleições oficiais, a saber, mesários, secretários, membro, escrutinador, supervisor de local, administrador de prédio e auxiliares gerais.

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