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terça-feira, 20 de junho de 2017

Ministério Público Federal move ação para suspender concessão de rádio e tevê a detentores de mandato

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, suspendeu na sexta-feira, 16, a concessão da Rádio Clube do Pará – PRC5, de propriedade do senador Jader Barbalho (PMDB)  e da deputada federal Elcione Zaluth Barbalho (PMDB), ex-mulher dele.
A rádio deve ficar fora do ar durante o trâmite do processo movido pelo Ministério Público Federal (MPF) no Pará, que contesta as concessões de rádio e televisão feitas a políticos detentores de mandato eleitoral, vedadas pela Constituição brasileira.
A decisão de suspender a Rádio Clube foi proferida pelo desembargador federal Souza Prudente no último dia 31 de maio, acatando recurso do MPF que buscou reformar a decisão da 1ª instância da Justiça Federal, em Belém, que negou a suspensão da concessão no ano passado.
A investigação sobre a propriedade de emissoras de rádio e tevê por políticos foi iniciada pelo MPF em São Paulo, que fez um levantamento em todo o país das concessões de radiodifusão que tinham políticos como sócios. A partir disso, várias ações foram iniciadas em vários estados do país.
Já existem decisões judiciais em tribunais superiores retirando as concessões das mãos de parlamentares, seguindo o entendimento do Supremo Tribunal Federal, que já se manifestou contrário ao controle de políticos sobre veículos de comunicação. 
Caso a decisão se estenda à federação, no Maranhão, com raras exceções, serão atingidas quase todas as emissoras, inclusive as denominadas comunitárias, controladas por nomes da política e da igreja.
O senador Jader Barbalho alega que não é mais acionista da rádio, uma manobra utilizada por muitos políticos maranhenses que legam a concessão a filhos, sobrinhos, netos, amantes, consortes, o escambau.
“O fato de ocupante de cargo eletivo ser sócio de pessoa jurídica que explora radiodifusão constitui afronta à Constituição Federal”, diz o MPF nos processos judiciais iniciados no Pará pela Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão.
As ações judiciais no Ministério Público do Pará atingem também as concessões do Amapá ao deputado federal Cabuçu Borges (PMDB).
Se a medida pega no Maranhão podem as principais concessões de rádio canceladas serão da Rádio Difusora AM e FM, do senador Edison Lobão (PMDB); Capital, do senador Roberto Rocha (PSB); podendo ficar de fora a rádio Mirante Am e FM, concedida ao ex-senador José Sarney (PMDB)-AP).
O que diz a Constituição
Segundo o artigo 54, inciso I, a, da Constituição Federal, deputados e senadores não podem celebrar ou manter contratos com concessionárias de serviço público, o que inclui as emissoras de rádio e TV. Já o inciso II, a, do mesmo artigo, veda aos parlamentares serem proprietários, controladores ou diretores de empresas que recebam da União benefícios previstos em lei.
Tal regra também impede a participação de congressistas em prestadoras de radiodifusão, visto que tais concessionárias possuem isenção fiscal concedida pela legislação.A situação revela ainda um claro conflito de interesses, uma vez que cabe ao Congresso Nacional apreciar os atos de concessão e renovação das licenças de emissoras de rádio e TV, além de fiscalizar o serviço. Dessa forma, parlamentares inclusive já participaram de votações para a aprovação de outorgas e renovações de suas próprias empresas.
Assim, para o MPF, o cancelamento das concessões visa a evitar o tráfico de influência e proteger os meios de comunicação da ingerência do poder político.