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sábado, 19 de abril de 2014

TCU identifica irregularidades em 74% das obras da estrada que liga o Piauí ao Maranhão e Pará

    Após auditoria nas obras de revitalização da rodovia, que liga o Piauí ao Maranhão e ao Pará, a BR-222, no entre os quilômetros 249,2 e 406,2, o Tribunal de Contas da União (TCU) constatou que o tipo de contrato de manutenção escolhido pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) não foi adequado para atender a maior parte das necessidades da pista e manter a rodovia em boas condições de tráfego. Como consequência, os trechos revitalizados já apresentam sinais precoces de defeitos.
    A fiscalização do TCU aponta que 74% do trecho avaliado não tiveram suas necessidades atendidas em função da escolha do Programa de Conservação, Restauração e Manutenção de Rodovias (Crema) 1ª etapa, predominantemente funcional, em que estão previstos, basicamente, serviços que visam a corrigir a superfície de rolamento da pista.
    De acordo com o relatório do TCU, a situação da rodovia demandava soluções do tipo estrutural, voltadas para a correção ou reforço da estrutura do pavimento.
    O tribunal também identificou atrasos no cumprimento do cronograma de execução das obras, que deveriam ter sido concluídas em 2012, e que tem comprometido a segurança dos usuários da rodovia. O atraso pode estar causando impactos econômicos no escoamento dos produtos que dependem da BR-222, no estado maranhense, conforme consta do relatório da fiscalização. A auditoria do TCU não identificou indícios de irregularidades graves que demandassem a paralisação das obras.
    Sobre a BR-222 – rodovia transversal com 1.911,60 km de extensão, interliga os estados do Ceará, Piauí, Maranhão e Pará, tendo início na cidade de Fortaleza, no Ceará, e término em Marabá, no Pará. É considerada via de integração regional, pois liga o Nordeste ao norte do país, facilitando o acesso ente centros urbanos de expansão como Fortaleza, Sobral, Teresina, São Luís, Santa Inês, Açailândia e Marabá, ao tempo em que interliga regiões de mineradoras do Pará ao restante do país.
    Esta auditoria está inserida na Fiscalização de Orientação Centralizada - FOC de qualidade das obras rodoviárias. O objetivo da FOC é avaliar a qualidade das obras rodoviárias analisando, a partir de parâmetros relativos às condições estruturais e funcionais dos segmentos rodoviários, a coerência entre os tipos de intervenção contratados para manutenção desses segmentos e suas reais necessidades.
    No âmbito dessa FOC, estão sendo realizadas dez fiscalizações, sendo oito em contratos em execução e duas em editais e/ou projetos.
    As obras foram escolhidas de modo a abrangerem todas as situações de adequação das soluções em relação às necessidades da pista, de acordo com os critérios estipulados para seleção.
    Portanto, foram escolhidas obras cuja intervenção fosse suficiente para a manutenção de boas condições da rodovia ou cuja intervenção fosse mais robusta que a necessária para manter a rodovia em boas condições ou, ainda, cuja intervenção fosse adequada às necessidades da pista.
    A obra em questão, Crema 1ª etapa na rodovia BR-222 entre os quilômetros 249,2 e 406,2 (Entroncamento BR-135(B) (Miranda do Norte) - Fim Pista Dupla Santa Luzia do Tide), foi escolhida por se enquadrar, numa seleção preliminar, na situação de intervenção subdimensionada, ou seja, insuficiente para a manutenção de boas condições da rodovia.
    No Maranhão, a rodovia liga a região Nordeste ao Centro Oeste, atravessando o Estado, desde a divisa do Piauí até a divisa com o Pará. Com seus 660,40 km de extensão se torna, juntamente com a BR-316, importante ramal rodoviário que dá acesso ao norte do país. Interliga polos agroindustriais importantes como Açailândia, sede de cinco usinas siderúrgicas, possuidor do maior rebanho bovino e maior produtor de arroz do estado, a outros de acentuada importância agropecuária, como Santa Inês e Igarapé do Meio.
    Atravessa a região denominada de Baixada Maranhense, caracterizada por grandes extensões de áreas inundáveis, aproveitada para o cultivo do arroz, criação em cativeiro de peixes e camarão, e criação de gado. Além das cidades limítrofes, a rodovia cruza os centros urbanos de Arari, Vitória do Mearim, Igarapé do Meio e Santa Inês, todos integrantes da rede produtiva de gado e arroz do estado do Maranhão.
    As razões que motivaram a auditoria foram: a importância da adequada seleção dos tipos de intervenção para garantia da qualidade das rodovias e aplicação mais racional dos recursos disponíveis para manutenção de trechos rodoviários; e a materialidade dos recursos envolvidos na manutenção rodoviária, que somam mais de R$ 9 bilhões somente nos contratos assinados entre 2011 e 2013.
    “Considerando que a obra em questão foi selecionada por indicar, com base na deflexão média, no raio de curvatura médio e se considerando um tráfego padrão, que a intervenção contratada não seria suficiente para garantir a manutenção de boas condições da pista de rolamento, os objetivos específicos dessa fiscalização que permitiram a avaliação anteriormente descrita foram a confirmação ou não da situação de subdimensionamento da intervenção e a identificação das consequências de se contratar um tipo de intervenção que seja inferior àquela tecnicamente recomendada”, diz o relatório.
    O volume de recursos fiscalizados alcançou o montante de R$ 32.221.103,13. Esse valor, na data base de 1/1/2012, correspondente ao valor a preços iniciais do Contrato de Crema 1ª etapa 15.0703/2012-00. Embora o objeto da auditoria seja o próprio trecho rodoviário e não o contrato em si, o contrato é resultante da escolha do tipo de intervenção e, portanto, seu valor é o valor decorrente dessa seleção.
    Quanto aos benefícios não quantificáveis, o TCU menciona a contribuição para a melhoria da gestão do Dnit no que diz respeito à manutenção dos 55.020,30 km de rodovias federais pavimentadas.
    O tipo de intervenção contratado é insuficiente para a manutenção da rodovia em boas condições.
    “Constatou-se que o tipo de intervenção escolhido para a manutenção da BR-222/MA, entre os quilômetros 249,2 e 406,2, que foi um Crema 1ª etapa, não é o mais adequado para o trecho por não ser suficiente para restaurar e manter condições adequadas da pista, conforme se verifica nos resultados dos ensaios indicativos das condições estruturais e funcionais da pista, da ocorrência de defeitos precoces nos trechos onde foram realizadas as obras”, acrescenta o relatório do TCE.
Do Blog do Efrém Ribeiro