O juiz Carlos Eduardo de Arruda Mont’alverne, titular de Alto Parnaíba, município no extremo do Maranhão, baixou uma portaria na qual decreta, entre outras, que as festas relacionadas ao carnaval, sejam em lugares fechados ou abertos, não ultrapassem as 2h da manhã. Além desse horário, a polícia tem ordem para fechar o estabelecimento e recolher a aparelhagem de som, encaminhando o responsável à delegacia. A medida, editada em Portaria, baseia-se no Estatuto de Criança e do Adolescente, o ECA.
Praça Santa Cecília, em Alto Parnaíba |
A preocupação do magistrado é a constante presença de crianças e adolescentes em bailes, bares boates e festas carnavalescas, quase sempre ingerindo bebidas alcoólicas. “Existe a necessidade de disciplinar a permanência de crianças (até doze anos de idade incompletos) e adolescentes (entre doze e dezoito anos de idade) em determinados locais em que se realizem festas populares, espetáculos públicos ou festividades ao ar livre”, destacou o juiz na Portaria.
O juiz considerou, também, as constantes reclamações da sociedade sobre o descumprimento de normas do ECA, no que se refere à presença de crianças e adolescentes em locais públicos, e a venda de bebidas alcoólicas, cigarros e outras substâncias tóxicas. Essas proibições também não são observadas pelos proprietários dos estabelecimentos.
Carlos Eduardo destaca no documento que: (...) É notória e grave a circulação de substâncias entorpecentes no âmbito desta comarca, cuja comercialização é quase sempre procedida em horário noturno, tendo como alvo/clientela os adolescentes (...).
Ainda de acordo com a Portaria, é proibido o ingresso e permanência em bailes de carnaval, boates ou promoções dançantes noturnas de adolescentes com menos de 18 anos de idade, salvo acompanhados dos pais, ou responsáveis legais. No que se refere aos estabelecimentos (bares, boates, restaurantes, similares) a Portaria dispõe, entre outros, que é proibida a permanência de menores de 16 anos após a meia-noite, salvo quando acompanhados de pais ou responsáveis legais.
A Portaria refere-se também a festas, cinema, teatro, circos, shows, jogos e diversão eletrônica, estádios de futebol, ginásios, e proíbe expressamente a venda de bebidas, cigarros e substâncias tóxicas a menores de dezoito anos. O descumprimento da Portaria implica em infração administrativa, sujeitando o responsável pelo estabelecimento infrator ao pagamento de multa de três salários mínimos, nos termos do ECA, sem prejuízo da responsabilidade criminal pela desobediência.
Da Ascom da Corregedoria Geral de Justiça
Da Ascom da Corregedoria Geral de Justiça