A 35ª Promotoria de Justiça de Teresina, do Núcleo das Promotorias de Justiça da Fazenda Pública, recomendou à Prefeitura do Município e à Fundação Cultural Monsenhor Chaves a interrupção imediata do repasse de recursos públicos para as atividades carnavalescas, como apoio financeiro às escolas de samba ou blocos de rua e contratação de bandas e trios elétricos.
No ano passado, o MP-PI propôs uma medida semelhante à PMT, resultando na modificação da estrutura carnavalesca de Teresina. A promotora Leida Diniz fixou o prazo de dez dias para que o prefeito Elmano Férrer e o presidente da FCMC, Marcelo Leonardo, informem se acatarão as recomendações.
O Ministério Público argumenta que verbas que deveriam ser aplicadas em áreas prioritárias para o desenvolvimento social - como a educação, a saúde, a erradicação das exploração sexual infanto-juvenil, da pobreza e da marginalização, dentre outras - são utilizadas para fomentar festividades que poderiam ser patrocinadas pela iniciativa privada.
Esses eventos, de acordo com o conteúdo do documento expedido pela promotora Leida Diniz, não constituem atividades não essenciais, o que fere o princípio da moralidade.
Do Meio-Norte