Governadores do nordeste signatários da Carta de Salvador |
Os Estados
deverão autorizar ainda suas procuradorias a ingressar com ações junto ao
Supremo Tribunal Federal (STF), para obter o cumprimento da Lei Federal
complementar 94 que prevê o aumento do tempo para o período de carência das
dívidas dos estados junto ao Banco Nacional do Desenvolvimento. (BNDES). Os
governadores acusam o governo federal de não cumprir a regra, gerando perda aos
estados.
Com o bloqueio de empréstimos externos e internos pela União a situação
do estados se agrava. Os governadores alegam que empréstimos é um direito
constitucional e o seu travamento prejudicando o crescimento econômico dos estados.
Eles querem criar de um fundo de previdência complementar do Nordeste, apontado
como solução para o impasse.
Segundo proposta dos governadores, os estados poderão atender os
municípios no Programa de Mobilidade Urbana com recursos do fundo.
Confira a
Carta dos Governadores na íntegra:
VIII ENCONTRO DOS GOVERNADORES
DO NORDESTE
CARTA DE
SALVADOR
Reunidos em
Salvador, Bahia, os Governadores do Nordeste, com a participação da senadora
Lídice da Mata e do senador Roberto Muniz, somam esforços em prol de uma agenda
de medidas capazes de dirimir os efeitos da crise econômica nos âmbitos
nacional e regional, contemplando as seguintes deliberações:
1.Dívida
com o BNDES
Cobrar
o cumprimento da Lei Complementar 156/16, que estabeleceu a dilatação, com
carência, do prazo para pagamento das dívidas refinanciadas pelos estados e Distrito
Federal. Diante da recusa do BNDES e da União em cumprir o disposto na lei, os
estados nordestinos deliberaram no sentido de tomar as medidas judiciais
cabíveis, seguindo o mesmo caminho adotado nos casos da renegociação das
dívidas com a União e das multas com a repatriação.
2. Operações de crédito
O governo
federal tem negado aos estados nordestinos o direito constitucional de
acessarem linhas de crédito para investimento em áreas fundamentais para o
desenvolvimento da região. A maioria dos estados nordestinos dispõe de
confortável perfil de endividamento, e, portanto, plena capacidade para
contrair novas operações de crédito. Esta postura agride o pacto federativo e
fere a autonomia dos estados.
3. PLP 54/15 (Convalidação de Benefícios)
É inadiável a
convalidação dos benefícios e/ou incentivos fiscais e/ou financeiros concedidos
respeitando-se os contratos celebrados, medida essencial ao restabelecimento da
segurança jurídica e ao ambiente de negócios, que acontecerá com a aprovação do
PLP 54/15, amplamente discutido e aprovado no Senado Federal e que encontra-se
em tramitação com regime de urgência na Câmara dos Deputados. Consideramos um
retrocesso qualquer medida que altere o conteúdo do texto aprovado no Senado.
4. Depósitos judiciais
Decidimos cobrar
do governo federal, por intermédio do Banco do Brasil e da Caixa Econômica
Federal, o cumprimento da Emenda Constitucional 94/16, que estabeleceu que os
Estados podem utilizar 75% dos depósitos judiciais de que são parte, e até 10%
dos depósitos judiciais de que não são parte para pagar precatórios. No caso
dos depósitos de que não são parte, nenhum estado conseguiu retirar os 10%
previstos na nova legislação.
5. Previdência complementar
Deliberamos
por consolidar uma previdência complementar regional, a PrevNordeste, visando à
adesão dos estados à fundação de previdência complementar já instituída na
Bahia. A gestão compartilhada dará celeridade à adoção da medida por todos os
estados da região, ampliará a base de pessoas assistidas e reduzirá assim o
custo com taxas administrativas, tornando o fundo mais seguro e atrativo para
os servidores.
6. Segurança Pública
Os
governadores deliberam, por fim, pela publicação de uma nota pública que segue
em anexo a essa carta, manifestando a urgente e necessária participação do
governo federal no enfrentamento da questão da segurança pública.
Salvador, 11
de maio de 2017
Governadores
do Nordeste