Férias para prefeito
O STF decidiu, ontem, que os prefeitos terão direito ao pagamento do terço de férias e do décimo terceiro salário. Prevaleceu a tese do ministro Luís Roberto Barroso de que os “agentes políticos não devem ter situação melhor, mas também não podem ter situação pior do que a dos demais trabalhadores”.
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Para Barroso, a medida evita 1.001 penduricalhos nos salários dos prefeitos, tanto que a mesma decisão proibiu a verba indenizatória a prefeitos e vice-prefeitos.