Processo nº 19880-63.2016.8.10.0001
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
RÉU: Claudio José Trinchão Santos
RÉU: Akio Valente Wakiyama
RÉU: Raimundo José Rodrigues do Nascimento
RÉU: Edimilson Santos Ahid Neto
RÉU: Jorge Artuto Mendoza Reque Junior
RÉU: Euda Maria Lacerda
RÉU: Roseana Sarney Murad
RÉU: Marcos Alessandro Coutinho Passos Lobo
RÉU:Helena Maria Cavalcanti Haickel
RÉU: Ricardo Gama Pestana
A denúncia foi oferecida com base em
procedimento investigatório criminal no. 02/2015, SIMP:
007606-500/2015 , e notícia de fato n. 11/2016, SIMP: 024289-
500/2016.
De ressaltar, inicialmente, que a denúncia
narra a conduta individualizada dos acusados, bem como a
exposição do fato criminoso, qualificação dos acusados e a
classificação dos crimes.
Roseana Sarney Murad encontra-se incursa nas
penas dos arts. 312, § 10
, do Código Penal, por duas
vezes, em concurso material (art. 69 do Código Penal),
art. 319, por duas vezes, em concurso material (art.
69 do Código Penal), art. 3º, III, da Lei 8.137/90 e
art. 20
, § 4º, II, da Lei 12.850/2013, por representar
o suporte político da organização criminosa, uma vez
que foi durante seus governos que pagamento de
precatórios sem observâncias das determinações
legais e constitucionais tornaram-se uma rotina, com
claro objetivo de sangrar os recursos públicos, para
atender interesses próprios e de terceiros. Por
contratação irregular de empresa especializada
na prestação de serviços de tecnologia da
informação com a finalidade de garantir a
continuidade de práticas delituosas, encontra-se
incursa nas penas do art. 312, § 1º do Código Penal,
por 26 vezes, em concurso material (art. 69, do
Código Penal).