A Justiça do Distrito Federal decidiu que a revista IstoÉ deve conceder direito de resposta à presidente afastada Dilma Rousseff por reportagem considerada ofensiva. A matéria questionada foi publicada em 1º de abril com o título “Uma presidente fora de si”.
A juíza entendeu que Dilma tem direito à resposta, “tendo em vista as colocações acerca das condições psicológicas e comportamento da demandante nos dias que antecederam julgamento importante com relação ao seu mandato [impeachment]”.
Veracidade“Ser objeto de publicação a pessoa ocupante da Presidência da República não autoriza qualquer meio de comunicação a divulgar deliberadamente quaisquer informações escondendo-se sob o manto do direito de informação, uma vez que tal direito tem de ser guiado pela veracidade do conteúdo publicado”, argumentou a juíza.
De acordo com informações incluídas no processo, a defesa de Dilma recorreu à Justiça após a revista não responder ao pedido de direito de resposta. Os advogados da IstoÉ sustentaram que a ação é improcedente e que o conteúdo da reportagem não é injurioso.
O pedido foi feito com base na Lei de Direito de Resposta (Lei 13.188/2015), sancionada por Dilma. O texto prevê que uma pessoa que se considerar ofendida por qualquer reportagem, nota ou notícia divulgada em veículo de comunicação pode pedir direito de resposta, que deverá ser divulgada com o mesmo destaques da publicação original.
*Edição: Armando Cardoso