A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) da Câmara deixou para esta quinta-feira,1º, a votação da proposta que modifica a pena para crimes contra a honra quando cometidos pela Internet.
O relator, deputado Juscelino Filho (PRP-MA), vai refazer seu parecer ao PL 215/15 e apensados, e modificar alguns pontos que foram debatidos ontem pela manhã pelos membros da comissão.
Juscelino concordou em diminuir as penas que seriam duplicadas para crimes de injúria, difamação e calúnia cometidos pela internet. Na nova versão, esse agravante ainda será considerado, mas o aumento de pena será de um terço. Apenas no caso de o crime resultar na morte do ofendido, a pena será duplicada. A pena por calúnia, por exemplo, seria de 9 meses a 3 anos caso tenha sido feita pela internet.
"Com as alterações achamos que será possível votar a proposta. Ainda restarão pontos polêmicos, mas vamos votar o projeto", disse o deputado Betinho Gomes (PSDB-PE). O relator acatou três sugestões de Gomes, principalmente quanto ao acesso a dados como mensagens e conexões de usuários. O texto final deve deixar claro que é preciso autorização judicial para acessar esse tipo de dados.
"Esses dados são como ligações telefônicas, que têm sigilo e só podem ser acessadas com autorização do Judiciário. O que estamos decidindo aqui é se queremos ou não o controle do Judiciário", criticou o deputado Alessandro Molon (Rede-RJ), que foi o relator do Marco Civil da Internet (Lei nº 12965/14), lei que está sendo alterada pela proposta para facilitar a identificação de usuários.
Juscelino Filho respondeu a essas críticas, e disse que a intenção é acabar com o uso clandestino e o anonimato na rede. "São perfis falsos, pessoas que se escondem no anonimato e usam isso para manchar a honra das pessoas, como se isso fosse um direito, e não é", disse.
"Estamos falando da internet como instrumento de publicação de ideias e pensamento, e nesse campo a proposta é extremamente razoável", considerou o deputado José Fogaça (PMDB-RS). Para ele, o projeto defende as pessoas que são vítimas desse tipo de crime, ao criar mecanismos para acelerar a identificação de quem ofendeu.
O relator não aceitou retirar do seu relatório o que está se chamando de "direito ao esquecimento". Pelo texto, quem for absolvido em decisão final pela Justiça pode requerer ao Judiciário a retirada de conteúdos que atribuam esse crime ao inocentado. Juscelino e outros deputados defendem a medida, mas as deputadas Maria do Rosário (PT-RS) e Gorete Pereira (PR-CE) pretendem apresentar uma correção para que essa medida seja retirada da proposta.
Críticas
A proposição também está sendo acusada de ser um mecanismo para defender políticos de críticas em blogs e perfis das redes sociais, mas o deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) afirmou que essa não deve ser a leitura sobre a proposta. Para ele, a crítica está preservada, e é diferente de quem comete injúria ou calúnia, ao atribuir a alguém um crime que não cometeu. "Inclusive há decisão do Supremo, do ministro Celso de Melo, de que contra políticos cabe inclusive a crítica mordaz, incisiva e até mesmo irônica, isso está preservado como garantia", disse.
Mas o deputado Nelson Marchezan Júnior (PSDB-RS) ponderou que os parlamentares precisam escolher o que é mais importante entre as duas garantias que estão em jogo na discussão do projeto: honra pessoal e liberdade de expressão. "E a liberdade de expressão é um bem muito maior a se preservar", disse.
Entre a sociedade civil organizada, o PL 215/15 ganhou o apelido de PL espião, justamente por facilitar a espionagem e retirada de conteúdos na rede que possam ser considerados ofensivos à honra de alguém – inclusive dos políticos e autoridades públicas. Há uma petição online no ar pedindo a rejeição do PL na Câmara, já assinada por mais de 124 mil pessoas no momento em que essa reportagem é escrita.
(*) Com a Agência Câmara