De acordo com a Convenção Coletiva De Trabalho 2014/2015 o funcionamento no feriado de 21 de abril tiradentes será da seguinte forma:
NÚMERO DE REGISTRO NO MTE:
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MA000004/2015
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CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA - HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DO COMÉRCIO DE SÃO LUÍS
PARÁGRAFO QUARTO – Nos dias 21.04.2015, 04.06.2015, 28.07.2015, 12.10.2015 e 15.11.2015, as Empresas poderão funcionar de 08h00 (oito) às 14h00 (quatorze), sendo que as Empresas situadas em Shoppings Centers poderão funcionar das 14h00 (quatorze) às 20h00 (vinte). O trabalho, entretanto, nesses dias, será considerado extraordinário e pagos com acréscimo de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal e receberá, ainda, o empregado que assim trabalhar, ao final do expediente, a título de gratificação, o valor de R$ 30,00 (trinta reais), ficando as Empresas obrigadas a comprovarem junto ao Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luís, o referido pagamento, no primeiro dia útil seguinte;
PARÁGRAFO QUINTO – Às Empresas que tiverem interesse em funcionar de acordo com o Parágrafo Quarto deverão apresentar a relação de seus empregados que trabalharão neste dia no Sindicato dos Empregados no Comércio de São Luís, com até 2 (dois) dias de antecedência.