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sexta-feira, 10 de janeiro de 2014

Carnaval 2014 em São Luís (MA) - Func exclui jornalistas e radialistas do jurado oficial do desfile de passarela

   
Professor do departamento de comunicação da Universidade Federal do Maranhão, o jornalista e presidente da Fundação Municipal de Cultura, Francisco Gonçalves, desprestigia os colegas profissionais excluindo a categoria do edital para a seleção de jurados oficiais e respectivos suplentes do concurso de passarela do Carnaval 2004 (confira aqui).

    As inscrições para os candidatos a compor o jurado técnico do desfile carnavalescos começaram na quinta-feira, 9, e se estendem até o dia 24 de janeiro.
    O jurado escolhido pela Comissão de Editais do Carnaval 2014 da Func vai julgar seis cinco quesitos (letra, ritmo, melodia, fantasia, evolução e conjunto) do desfile de blocos tradicionais e nove (Mestre Sala e Porta Bandeira; Fantasia; Enredo; Bateria; Alegorias e Adereços; Evolução e Conjunto; Letra do Samba; Melodia; Comissão de Frente do desfile das escolas de samba).
    Da escolaridade exigida há vagas para bailarinos, Coreógrafos, Teatrólogos, Artistas Plásticos,Maestros, Músicos, Professores de Música e Canto, Mestres 
renomados em Ritmos (de conjuntos ou grupos folclóricos), Compositores, Cantores, Poetas, 
Profissionais Graduados em Letras ou Música, Pesquisadores afins, Historiadores, Escritores, Cientistas Sociais, Carnavalescos,Artistas Plásticos, Produtores Culturais, Teatrólogos, Estilistas e Arquitetos. Está de fora o profissional de comunicação com habilitação em jornalismo, radialismo ou relações públicas.
    Em novembro do ano passado a Comissão de Constituição, de Justiça e Cidadania da Câmara Federal aprovou a admissibilidade da PEC 206/2012, a PEC do Diploma. A exigência do diploma de jornalista para o exercício da profissão foi derrubada em 2009 pelo Supremo Tribunal Federal. A PEC do Diploma já foi aprovada pelo Senado, mas dependerá de parecer de comissão especial para ser levada à votação no plenário da Câmara. O professor Francisco Gonçalves entende que a exigência do diploma para o exercício profissional não fere a liberdade de expressão garantida na Constituição Federal.