Uma consumidora ingressou com a ação na 10ª Vara Cível de São Luís contra uma empresa de bebidas, alegando ter encontrado uma barata e sujeira em uma garrafa. Após tentativa de conciliação sem acordo, a juíza titular da unidade judicial, Sônia Amaral Fernandes Ribeiro, determinou a realização de perícia.
A ação foi proposta em maio deste ano e em agosto ocorreu audiência para a tentativa de conciliação. A magistrada fixou o prazo de 30 dias para entrega do laudo pericial, quando será marcada a audiência de instrução e julgamento.
Na perícia, a juíza determinou que fossem levantadas as informações de quantas pessoas estavam no local quando foi feita a abertura das garrafas de bebida; se algum dos presentes chegou a ingerir bebida alcoólica das garrafas que apresentavam, segundo relato da inicial, sujeiras e elementos estranhos; qual seria o elemento estranho existente nas garrafas e quantas garrafas apresentaram o mesmo problema.
A perícia deve identificar também questões como: se as garrafas ainda em poder da empresa de bebidas apresentam elementos estranhos e, em caso positivo, identificar quais sejam esses elementos estranhos; qual o nível de pureza da bebida nas garrafas questionadas, em face da alegação da autora de que, além de elementos estranhos, haveria sujeira nas garrafas; se todas ou algumas garrafas apresentam alguma forma de violação do lacre original produzido na fabricação.
Da Assessoria de Comunicação da Corregedoria Geral de Justiça