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segunda-feira, 8 de julho de 2013

O Estado do Maranhão desconsidera direito de resposta ao deputado Bira do Pindaré

    O jornal O Estado do Maranhão, "com décadas de lastro e um histórico de informar corretamente aos seus leitores" (conforme Estado Maior de 08.07.2013) ataca o bom jornalismo ao sonegar ao leitor o direito de ler a nota concernente ao direito de resposta do deputado estadual Bira do Pindaré (PT), no caso da "inclusão" do parlamentar no rol de condenados pelo Tribunal de Contas da União.
    As verdades inoxidáveis alusivas ao caso envolvendo o deputado de oposição ao governo Roseana Sarney na Assembleia Legislativa do Maranhão veiculadas pelo jornal na edição de 07.07.2013 cerceou o direito à palavra do personagem alvejado pela notícia.
     A certa altura do texto apócrifo da edição desta segunda-feira, 8,  o redator destaca que no item 5 da nota, Pindaré acusa o TCU de cerceamento de defesa. Com nítida intenção de cimentar a ideia central do texto, é destacado um trecho da nota impublicável de acordo com os parâmetros históricos do jornal fundado por José Sarney e Bandeira Tribuzzi. 

LEIA A ÍNTEGRA DA NOTA DO DEPUTADO BIRA DO PINDARÉ:
Sobre a matéria do jornal O Estado do Maranhão, edição 18.590, de 07/07/2013, tenho a esclarecer o que segue.
1.       A matéria inverídica publicada pelo jornal da oligarquia Sarney é o preço que pago por defender o povo do Maranhão e exercer um mandato como Deputado Estadual com o máximo de dignidade. Estou enfrentando, na verdade, a fúria da oligarquia que, em razão da atuação implacável contra os abusos praticados pelo governo do Maranhão - como foi o caso recente do “Conselhão”- tentam calar a minha voz e da oposição. Usaram uma decisão antiga, que já era do conhecimento público desde setembro de 2012, para tentar me desqualificar perante a opinião do povo. Mas, adianto, não vão conseguir.
2.       O processo referido na matéria, que se encontra disponível para consulta pública na página do Tribunal de Contas da União (TCU), trata-se de uma Tomada de Contas do ano de 2004, referente ao exercício de 2002. Portanto, anterior à minha gestão na DRT/MA, que se iniciou em 2003 e terminou em 2006, cujas contas foram todas devidamente aprovadas sem que eu respondesse por qualquer que seja a irregularidade;
3.       Não existe condenação definitiva pelo TCU. Isto porque ainda há recurso pendente de julgamento, cujo recebimento foi realizado pelo Tribunal, o qual, aliás, concluiu pela exclusão do meu nome do rol de responsáveis, o que pode ser verificado no extrato (em anexo) do exame de admissibilidade realizado pelo órgão;
4.       Como não existe condenação definitiva, não há proibição alguma em assumir cargos. A matéria, portanto, falta com a verdade;
5.       Quanto à decisão, não fui notificado para me manifestar sobre os elementos específicos que serviriam para a fundamentação do acórdão do TCU. Portanto, houve grave cerceamento de defesa. Além disso,meu nome sequer figurava no rol de responsáveis. Não houve também qualquer processo administrativo anterior contra mim, seja no âmbito do Ministério do Trabalho ou da Controladoria da União. De repente, depois de muito tempo, e após um estranho extravio do processo, foram pedidas novas diligências e aí fui surpreendido com uma notificação.
6.       Ao contrário do noticiado pela referida matéria, eu simplesmente herdei o contrato firmado na gestão anterior, e cumpri recomendações e adotei procedimentos que foram chancelados pela Controladoria Geral da União: readequei os preços constantes do contrato; intensifiquei a fiscalização de todos os contratos em vigência naquele momento na DRT; instaurei uma Comissão específica para efetuar levantamento e saneamento de tais contratos; deflagrei processo licitatório para celebração de novos contratos. Por essa razão, todas as minhas contas foram aprovadas.
7.       O jornal afirma que apelei para um expediente protelatório. Ao contrário, exerci a garantia do devido processo legal que a todos é conferida pelo artigo 5º, inciso, LV da Constituição Federal, e, no caso específico, pelos artigos 32 e 33 da Lei Orgânica do TCU;
8.       Não pedi revisão de pena como afirma o jornal. O recurso apresentado por mim requer, na verdade, a correção do erro que foi a inclusão do meu nome no rol de responsáveis, erro este já reconhecido no exame realizado pela Unidade Técnica do TCU;
A matéria publicada revela-se como ato de desespero de quem sabe que vai perder as eleições de 2014 e de represália à minha postura firme e combativa à última oligarquia existente no Brasil, responsável pelos piores indicadores sociais do país e por um modelo político patrimonialista, corrompido e concentrador de poder e riquezas. Não me calarei e seguirei firme, com a bravura de quem não foge à luta e a ternura de quem aprendeu a sonhar.

Bira do Pindaré