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terça-feira, 18 de dezembro de 2012

Sindicato dos Urbanitários do Maranhão envia nota de esclarecimento ao Fantástico

À Equipe de Redação do Fantástico.
    A respeito da matéria veiculada no Fantástico de 16/12/2012, e publicada em seu portal da internet na mesma data, sob o título “Operário Vítima de Violência Policial É Considerado Agressor Pela Justiça”, no link http://g1.globo.com/fantastico/noticia/2012/12/operario-vitima-de-violencia-policiale- considerado-agressor-pela-justica.html, o Sindicato dos Urbanitários do Maranhão – STIU/MA, representante dos trabalhadores da CAEMA, que funcionou como assistente na defesa do trabalhador agredido, vem prestar os esclarecimentos a seguir expostos.
    Em que pese a louvável intenção da matéria jornalística de demonstrar a injustiça sofrida pelo trabalhador José Raimundo Ribeiro Pires, em ação policial ocorrida em 15/07/2011, faz-se necessário esclarecer que, ao contrário do que foi dito na reportagem, este não foi condenado pela Justiça a pagar uma multa de R$ 200,00 (duzentos reais). O que houve, em verdade, foi uma transação penal, oferecida pelo Ministério Público, e aceita pelo trabalhador, para por fim ao processo em que o delegado Alberto Castelo Branco se dizia vítima (Processo nº 703/2011, do 1º Juizado Especial Criminal), e acusava o trabalhador de agressão. Com a transação penal pactuada, o valor em questão foi pago por esta entidade sindical, e o processo foi então arquivado, sem que houvesse a condenação do trabalhador, ou mesmo instrução processual.
    Paralelamente, houve também Ação Penal motivada por representação do trabalhador José Raimundo Ribeiro Pires, no qual o delegado Alberto Castelo Branco, e também os dois outros policiais envolvidos (José Luís Cardoso e Sarney Simões Ferreira), foram acusados de agressão e abuso de autoridade. Neste processo, o Ministério Público também ofereceu transação penal aos acusados, que aceitaram a proposta, e tiveram de doar determinada quantia de cestas básicas, no 1º Juizado Especial Criminal, que cuidava do caso (Processo nº 63/2012).
    Ainda a esse respeito, cumpre esclarecer que, a despeito do que afirmou a delegada geral Maria Cristina Resende Meneses, de que não haveria nenhuma prova de agressão sofrida pelo trabalhador, em verdade, na ação acima citada, foi juntado laudo do Instituto Médico Legal, de número 10726/2011, que registra as sequelas sofridas pelo agredido, nos seguintes termos: “pequena escoriação na perna direita, duas pequenas escoriações nas faces posteriores dos 3º e 4º quirodáctilos esquerdos”. Ademais, o vídeo veiculado na reportagem, e que consta dos autos do processo, também demonstra parte das agressões sofridas, ainda que nem todas tenham deixado sequelas visíveis ao exame de corpo de delito.
    Por fim, é importante registrar que, atualmente, espera por julgamento o Processo nº 0018754- 17.2012.8.10.0001, na 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís – MA, movido pelo trabalhador José Raimundo Ribeiro Pires contra o Estado do Maranhão, no qual pleiteia o pagamento de indenização por danos morais, em razão dos danos físicos, psicológicos e morais decorrentes da ação policial veiculada na matéria jornalística.
    Sendo estes os esclarecimentos que se faziam necessários, o STIU-MA se coloca a disposição para prestar outras informações, se preciso.
São Luís – MA, 17 de dezembro de 2012.
Sindicato dos Urbanitários do Maranhão