A competência da adoção da Lei Seca, que proíbe a venda de bebidas
alcoólicas no período eleitoral, nas eleições deste ano ficou a critério de cada Tribunal Regional
Eleitoral (TRE). Deve ser o juiz eleitoral que publicará portaria estabelecendo a lei.
No Maranhão, desde terça a lei foi estabelecida em todo estado por uma portaria (926/2012) da Secretaria de Estado de Segurança Pública. Portaria não tem força de lei. O Tribunal Regional Eleitoral não se pronunciou sobre a portaria editada pela SES.
Pelo artigo 347 do Código Eleitoral, os infratores estão sujeito a prisão de três meses a uma ano e pagamento de multa no caso de desobediência às diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral. Fica evidente a intromissão da Secretaria de Estado de Segurança no assunto.
O secretário de Segurança Pública do Maranhão, Aluízio Mendes, porém, deve ter recomendado cautela na fiscalização do cumprimento da portaria nas áreas nobres de São Luís. Na noite de sexta-feira, três dias depois da publicação da portaria, restaurante e bares da região da Lagoa da Jansen, área nobre da cidade frequentada pelas classes A e B, comercilizavam bebidas livremente. Por perto não se via uma viatura da Polícia Militar. Já na área da Praia Grande, centro que concentra população proletária, o rigor foi draconiano.