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sábado, 6 de outubro de 2012

Secretaria de Segurança transcende Justiça Eleitoral e impõe "Lei seca" no Maranhão

    A competência da  adoção da Lei Seca, que proíbe a venda de bebidas alcoólicas no período eleitoral, nas eleições deste ano ficou a critério de cada Tribunal Regional Eleitoral (TRE).  Deve ser o juiz eleitoral que publicará portaria estabelecendo a lei.
    No Maranhão, desde terça a lei foi estabelecida em todo estado por uma portaria (926/2012) da Secretaria de Estado de Segurança Pública. Portaria não tem força de lei. O Tribunal Regional Eleitoral não se pronunciou sobre a portaria editada pela SES.
    Pelo artigo 347 do Código Eleitoral, os infratores estão sujeito a prisão de três meses a uma ano e pagamento de multa no caso de desobediência às diligências, ordens ou instruções da Justiça Eleitoral. Fica evidente a intromissão da Secretaria de Estado de Segurança no assunto.
    O secretário de Segurança Pública do Maranhão, Aluízio Mendes, porém, deve ter recomendado cautela na fiscalização do cumprimento da portaria nas áreas nobres de São Luís. Na noite de sexta-feira, três dias depois da publicação da portaria, restaurante e bares da região da Lagoa da Jansen, área nobre da cidade frequentada pelas classes A e B, comercilizavam bebidas livremente. Por perto não se via uma viatura da Polícia Militar. Já na área da Praia Grande, centro que concentra população proletária, o rigor foi draconiano.