A manchete da edição desta quinta-feira do Jornal Extra provocou indignação no proprietário do Instituto Constat que realizou pesquisa sobre intenção de votos para prefeito em São Luís contatada pelo Sistema Guará de Comunicação, de propriedade do empresário Roberto Albuquerque.
Com sede na rua dos Perdizes, no nobre bairro do Renascença II, o Constat Pesquisas foi fundada em 1998 por professores da Universidade federal do Maranhão," especializada em transformar informações em conhecimento estratégico", conforme informa em seu sítio.
Confira a reportagem do:
Haroldo Saboia representa contra
Constat por fraude em pesquisa O candidato a prefeito de São Luís pelo PSOL, Haroldo Saboia, ajuizou na tarde desta quarta-feira,1º, no Fórum Eleitoral da capital, representação eleitoral contra a Constat Pesquisas Ltda. e o Sistema Guará de Radiodifusão Ltda por irregularidade graves cometidas na pesquisa protocolizada na Justiça Eleitoral para aferir intenção de voto na eleição majoritária na capital maranhense.
Haroldo Saboia protocolou a representação e conversou sobre o assunto com o juiz Jesus Guanaré de Souza Borges, titular da 2ª Zona Eleitoral, presidente da Comissão de Propaganda Eleitoral, e com José Américo Abreu Costa, da 1ª Zona Eleitoral.
Segundo Saboia ao menos duas irregularidades são evidentes. A primeira é que o pedido de registro foi feito após a realização da pesquisa de campo, o que, segundo esclarece na representação, permite a manipulação de seus resultados sem a menor possibilidade de fiscalização. Descumpre com isso, o artigo 20 da Resolução 23.364/2012 do Tribunal Superior Eleitoral, TSE. A punição para crime desta natureza é detenção de 6 meses a um ano, com alternativa de prestação de serviço à comunidade, e multa de R$ 10,6 mil.
A segunda irregularidade, considerada por Saboia de natureza mais grave, é ressaltado no modelo do questionário aplicado na pesquisa, omitindo em dois de seus quadros de consulta os nomes de diversos candidatos registrados na eleição majoritária. Nesse aspecto, viola o disposição do artigo 3 da mesma resolução do TSE. Segundo o artigo, a partir do dia 5 de junho, o nome dos candidatos que tenham solicitado registro, independente de deferimento ou não, deverá constar nas pesquisas realizadas, devendo ser apresentada a relação completa aos entrevistados.
Na terça-feira à noite, Haroldo Saboia e o presidente do diretório municipal do PSOL, Franklin Douglas, mantiveram encontro com o corregedor eleitoral, desembargadora Bernardo Rodrigues, relatando as irregularidades constatadas na pesquisa feita em São Luís e que tem se repetido em outros colégios eleitorais.
Da Assessoria de Imprensa da coligação "São Luís, o caminho é pela esquerda"
Confira a reportagem do:
Haroldo Saboia representa contra
Constat por fraude em pesquisa O candidato a prefeito de São Luís pelo PSOL, Haroldo Saboia, ajuizou na tarde desta quarta-feira,1º, no Fórum Eleitoral da capital, representação eleitoral contra a Constat Pesquisas Ltda. e o Sistema Guará de Radiodifusão Ltda por irregularidade graves cometidas na pesquisa protocolizada na Justiça Eleitoral para aferir intenção de voto na eleição majoritária na capital maranhense.
Haroldo Saboia protocolou a representação e conversou sobre o assunto com o juiz Jesus Guanaré de Souza Borges, titular da 2ª Zona Eleitoral, presidente da Comissão de Propaganda Eleitoral, e com José Américo Abreu Costa, da 1ª Zona Eleitoral.
Segundo Saboia ao menos duas irregularidades são evidentes. A primeira é que o pedido de registro foi feito após a realização da pesquisa de campo, o que, segundo esclarece na representação, permite a manipulação de seus resultados sem a menor possibilidade de fiscalização. Descumpre com isso, o artigo 20 da Resolução 23.364/2012 do Tribunal Superior Eleitoral, TSE. A punição para crime desta natureza é detenção de 6 meses a um ano, com alternativa de prestação de serviço à comunidade, e multa de R$ 10,6 mil.
A segunda irregularidade, considerada por Saboia de natureza mais grave, é ressaltado no modelo do questionário aplicado na pesquisa, omitindo em dois de seus quadros de consulta os nomes de diversos candidatos registrados na eleição majoritária. Nesse aspecto, viola o disposição do artigo 3 da mesma resolução do TSE. Segundo o artigo, a partir do dia 5 de junho, o nome dos candidatos que tenham solicitado registro, independente de deferimento ou não, deverá constar nas pesquisas realizadas, devendo ser apresentada a relação completa aos entrevistados.
Na terça-feira à noite, Haroldo Saboia e o presidente do diretório municipal do PSOL, Franklin Douglas, mantiveram encontro com o corregedor eleitoral, desembargadora Bernardo Rodrigues, relatando as irregularidades constatadas na pesquisa feita em São Luís e que tem se repetido em outros colégios eleitorais.
Da Assessoria de Imprensa da coligação "São Luís, o caminho é pela esquerda"