Outro projeto dobra a pena ao tráfico de crack
DE BRASÍLIA
A Câmara aprovou ontem projeto que acaba com a vadiagem como contravenção, prevista em lei desde 1941. O autor é o ex-deputado e atual ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. A proposta segue para votação no Senado.
A Câmara aprovou ontem projeto que acaba com a vadiagem como contravenção, prevista em lei desde 1941. O autor é o ex-deputado e atual ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. A proposta segue para votação no Senado.
Pela Lei de Contravenções Penais, de 1941, é considerado vadiagem
"entregar-se habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho, sem ter
renda que lhe assegure meios bastantes de subsistência, ou prover à própria
subsistência mediante ocupação ilícita".
A pena prevista é de prisão simples de 15 dias a três meses.
"A matéria é de extrema relevância, além de reparar uma das grandes
injustiças que ainda se perpetram no nosso ordenamento jurídico", justifica
Cardozo, em trecho do projeto.
"Não é possível conviver mais um único dia com determinações legais dessa
natureza, contemporâneas do ordenamento jurídico medieval."
A proposta já tinha sido apresentada em 2003 pelo então deputado Marcos
Rolim, mas na ocasião foi arquivada.
TRÁFICO DE CRACK
A Câmara aprovou também, em sessão extraordinário, projeto que aumenta de
dois terços até o dobro a pena para o tráfico do crack.
A proposta, de Paulo Pimenta (PT-RS), altera a lei que instituiu o Sisnad
(Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas) que hoje prevê como pena a
reclusão de cinco a 15 anos.
O projeto também enquadra a pessoa que induzir, instigar ou auxiliar alguém
ao uso indevido de droga. A pena hoje para esse tipo de crime é de detenção de
um a três anos.
"Os efeitos da droga sobre o organismo do usuário equiparam-se a
envenenamento por veneno de alta letalidade" afirma Paulo Pimenta.
Na mesma sessão, os deputados ainda aprovaram projeto do deputado Enio Bacci
(PDT-RS), que dobra a pena de quem fornecer a crianças e/ou adolescentes drogas
ou qualquer produto que possa causar dependência física ou psíquica.
A pena será ampliada, no entanto, apenas nos casos em que for comprovado o
uso da droga pela criança.
O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece hoje pena de dois a quatro
anos de detenção para esse crime.
"Todos sabemos que a droga é responsável pelo aumento da criminalidade. De
cada dez homicídios, oito têm envolvimento com drogas", afirmou Bacci no
plenário.
Os dois projetos seguem para o Senado.