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quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Câmara aprova fim da contravenção de vadiagem

Outro projeto dobra a pena ao tráfico de crack
DE BRASÍLIA
    A Câmara aprovou ontem projeto que acaba com a vadiagem como contravenção, prevista em lei desde 1941. O autor é o ex-deputado e atual ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. A proposta segue para votação no Senado.
    Pela Lei de Contravenções Penais, de 1941, é considerado vadiagem "entregar-se habitualmente à ociosidade, sendo válido para o trabalho, sem ter renda que lhe assegure meios bastantes de subsistência, ou prover à própria subsistência mediante ocupação ilícita".
    A pena prevista é de prisão simples de 15 dias a três meses.
    "A matéria é de extrema relevância, além de reparar uma das grandes injustiças que ainda se perpetram no nosso ordenamento jurídico", justifica Cardozo, em trecho do projeto.
"Não é possível conviver mais um único dia com determinações legais dessa natureza, contemporâneas do ordenamento jurídico medieval."
    A proposta já tinha sido apresentada em 2003 pelo então deputado Marcos Rolim, mas na ocasião foi arquivada.
TRÁFICO DE CRACK
    A Câmara aprovou também, em sessão extraordinário, projeto que aumenta de dois terços até o dobro a pena para o tráfico do crack.
    A proposta, de Paulo Pimenta (PT-RS), altera a lei que instituiu o Sisnad (Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas) que hoje prevê como pena a reclusão de cinco a 15 anos.
    O projeto também enquadra a pessoa que induzir, instigar ou auxiliar alguém ao uso indevido de droga. A pena hoje para esse tipo de crime é de detenção de um a três anos.
    "Os efeitos da droga sobre o organismo do usuário equiparam-se a envenenamento por veneno de alta letalidade" afirma Paulo Pimenta.
     Na mesma sessão, os deputados ainda aprovaram projeto do deputado Enio Bacci (PDT-RS), que dobra a pena de quem fornecer a crianças e/ou adolescentes drogas ou qualquer produto que possa causar dependência física ou psíquica.
    A pena será ampliada, no entanto, apenas nos casos em que for comprovado o uso da droga pela criança.
    O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece hoje pena de dois a quatro anos de detenção para esse crime.
    "Todos sabemos que a droga é responsável pelo aumento da criminalidade. De cada dez homicídios, oito têm envolvimento com drogas", afirmou Bacci no plenário.
    Os dois projetos seguem para o Senado.
(ERICH DECAT)