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quinta-feira, 12 de julho de 2012

SMTT dispensa uso de cinto de segurança para motoristas de ônibus em São Luís

    A Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte de São Luís, SMTT, dispensa os motoristas de ônibus do transporte coletivo público do uso do cinto de segurança. Sem fiscalização os condutores contratados pelo Sindicato das Empresas de Transporte, SET, ficam livres da multa de R$ 127,69 (cento de vinte sete reais e sessenta e nove centavos).
    A infração é prevista no artigo 167 do Código de Trânsito Brasileiro e regulemntada por resolução do Conselho Nacional de Trânsito de 1998. É enquadrada no grupo das infrações graves, sendo que o condutor ainda terá o veículo apreendido até a colocação do cinto, no caso de desobiência renitente a consequência é o recolhimento da CVRL (documento do veículo).
    Segundo estatística do Departamento de Trânsito do Estado, nos seis meses do ano de 2012 foram aplicadas 3.843 multas por conta da falta do uso de cinto pelos condutores de veículos, circulando na capítal. A infração ocupa o quinto lugar na lista de 292 tipos de iregularidades cometidas com aplicação de penalidade pecuniária.
    Na paralisação  promovida pelo Sindicato dos Condutores de Veículos Rodoviários de São Luís em maio deste ano, a pautra de reivindicação não inclui anistia à multa referente a usoi de cinto. Os motoristas alegamn que os ônibus com muitos anos de uso não dispõem do equipamento. O SET não é incomodado pela SMTT e fica por isso, risco para o condutor, conduzidos e quem der azar. Em compensação,  tem o DPVAT para idenizar em caso de sinistro.