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sexta-feira, 2 de março de 2012

Disputa entre secretária e gerente do PROCON deixou livre sonegação fiscal em escolas

Felipe Camarão e Luiza Oliveira: perfis em choque
    A disputa de egos entre a secretária de estado dos Direitos Humanos e Cidadania, Luiza Oliveira, e o gerente estadual do Procon, Felipe Camarão, permitiu que o comércio ilegal de materiais didáticos pelas escolas permanecesse intacto no Maranhão. O gerente Felipe Camarão chegou a minutar portaria, proibindo que escolas atendessem aos alunos matriculados no  estabelecimento com venda de livros e artigos de papelaria.
    Uma resolução elaborada em conjunto pela SDHC, através do Procon, e Secretaria de Estado da Fazenda, SEFAZ, também foi esboçada em janeiro deste ano. Mas esquecida para opacar o brilho popular da ação do PROCON.
    O comércio de livros e material de papelaria pelas escolas é um exemplo clássico de sonegação fiscal. A pretexto de dar comodidade aos pais de alunos, as escolas instalam em suas dependências birôs de editoras poderosas no país, responsáveis por aviar as paquidérmicas listas.
    Nos balcões das editoras, o consumidor consegue percentuais que giram em torno de até 30% de desconto na compra direta à vista. É o percentual de praxe de benefício ao consumidor. Nas escolas eles caem via de regra para metade. Dessa operação resulta uma fatia dos lucros. Ocorre que, além disso, as compras geralmente não são atestadas por notas ficais, mas simplesmente por recibos de compra e entrega, caracterizando claramente sonegação fiscal. A Secretaria de Estado de Fazenda tem conhecimento da operação fraudulenta de sonegação do ICMS ao erário.
    As relações promíscuas entre editoras e estabelecimentos de ensino da rede privada são longevas e profundas. Em algumas delas rendem frutos vistosos. Há escolas que construíram equipamentos atraentes, como ginásios esportivos com a ajuda de editoras poderosas do ramo do livro didático.
    Ex-gerente do PROCON no Maranhão o deputado estadual Alexandre Almeida também conhece a operação. Tanto que apresentou na Assembleia Legislativa projeto de lei estabelecendo critérios para adoção, utilização e comercialização de material escolar nas escolas de educação básica da rede provida no estado do Maranhão.
    De acordo com o parágrafo quarto, inciso II do Artigo 3º do Projeto de Lei do deputado Almeida, "os estabelecimentos de ensino ficam proibidos de comercializar, assim como permitir a comercialização por terceiro, em suas dependências, livros didáticos, paradidáticos, literários e técnicos,  materiais escolares e afins". O projeto ainda precisa ser aprovado pelo plenário do legislativo para que vá à sanção pelo Executivo estadual. Por enquanto, hiberna na gaveta das comissões técnicas da Assembleia, aguardando o pronunciamento do poderoso sindicato dos estabelecimentos comandando pelo professor Figueiredo. Este deve quebrar seu secularismo.