terça-feira, 9 de janeiro de 2018

O nome é que faz o fuxico

Uma decisão da comarca de Açailândia julgou procedente o pedido de uma transexual, autorizando a mudança de seu nome e sexo no Registro Civil de Nascimento. Conforme a sentença assinada pelo juiz André Bogéa, titular da 2ª Vara, a alteração deve ser feita pelo Cartório competente, fazendo constar o novo nome e o sexo feminino, com expedição de nova certidão e fornecimento de cópia à requerente.
Na ação ajuizada, a autora informou que nasceu sob o sexo masculino, mas desde jovem apresentou comportamento distinto dos outros meninos, envolvendo-se em atividades e comportamentos femininos. Na adolescência, relatou mau estar com as mudanças sofridas em seu corpo, passando a buscar tratamentos hormonais para distanciar-se da figura do corpo masculino, até atingir características femininas. Também destacou que sempre teve comportamento e postura social femininos, rejeitando sua sexualidade natural, e que nunca sentiu atração pelo sexo feminino, fatos que lhe causaram constrangimentos e discriminação junto à sociedade.
Com vista dos autos, o representante do Ministério Público manifestou-se favoravelmente ao pedido de alteração do prenome, após avaliação médica e laudo da Divisão Psicossocial do Fórum de Açailândia.
SENTENÇA - O juiz observou a regra de imutabilidade do nome civil em registros públicos, uma vez que sua definitividade é de interesse social e funciona como vetor de garantia e segurança jurídicas para as relações de direito e obrigações entre as pessoas. Observou, no entanto, que a legislação e jurisprudência mitigam a regra, de forma excepcional, quando sobressair interesse individual ou benefício social com a alteração.
O magistrado observou ainda que a requerente não submeteu-se a cirurgia de redesignação sexual (transgenitalização) necessária para transformação do órgão sexual masculino em feminino, e tampouco pretende realizá-la. Contudo, o laudo psicológico atestou o transexualismo, presente desde a infância e que se tornou mais evidente na adolescência, quando a requerente vestiu-se como mulher pela primeira vez e iniciou terapia hormonal para feminizar o próprio corpo.
“O autor da ação convive há seis anos em união estável com um companheiro do sexo masculino, o qual aceitou sua condição de transexual, tendo pretensão de adotar uma criança. A cópia da documentação pessoal do requerente, com foto, juntada aos autos, revela pessoa de aparência feminina, contrastando com a designação de gênero e prenome masculinos”, explanou a sentença.

Da assessoria de comunicação da Corregedoria