sábado, 3 de janeiro de 2015

Gratificação de gestores de escolas eleitos no governo Flávio Dino varia entre R$ 900 e R$ 2 mil

    A gratificação dos da função de Gestor/Diretor Geral e Gestor Auxiliar/Diretor Adjunto das unidades de ensino da rede estadual eleitos em processo seletivo democrático, de acordo com o Decreto nº 30.619 editado pelo governador Flávio Dino nesta sexta-feira, 2, varia entre R$ 900,00 e R$ 2 mil.
    A eleição será realizada em todas as escolas da rede com exceção das indígenas, quilombolas e que atendem a áreas de assentamentos. Segundo o decreto, a escola será realizada no início do mandato do governador eleito, portanto ainda no primeiro momento do período letivo.
    O processo será realizado em quatro etapas: a primeira será a carta de intenção apresentada pelo profissional do magistério do ensino básico, seguida pelo exame de certificação integrado por curso de formação de 20 horas com aplicação de prova. A consulta democrática junto à unidade escolar será a penúltima etapa do processo que se concluirá com a assinatura do contrato de gestão. O eleito terá que cumprir diretrizes e planos de governo que estabelecerá mecanismos de monitoramento e controle do desempenho gerencial.
    Os candidatos deverão preencher requisitos da Lei nº 9.881, de 30 de julho de 2013 - Lei da Ficha Limpa e ter no mínimo três anos de exercício no quadro efetivo da Secretaria de Estado da Educação, SEDUC e no quadro da escola por no mínimo seis meses, exceto nas escolas onde inexistam pleiteantes a gestores.
    Três comissão irão coordenar o processo. A comissão eleitoral estadual será constituída por cinco representantes da Secretaria de Estado da Educação,SEDUC, que coordenará o processo; dois representantes do Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica, das Redes Públicas Estaduais e Municipais do Estado do Maranhão, SINPROESEMMA; um aluno da rede estadual indicado pela União Brasileira de Estudantes Secundaristas, UBES, e um representante de Pais de Alunos da rede estadual de ensino.
    A Comissão Eleitoral Escolar será constituída por dois professores indicados pelos seus pares; um pai de aluno escolhido em reunião convocada especialmente para esse fim e um aluno indicado pelo Grêmio Estudantil ou representante de turma onde não houver a organização. o atual gestor estará automaticamente excluído do colégio eleitoral, bem como parentes ou cônjuge de candidatos.
    O eleitorado apto ao voto deverá ter no mínimo 15 anos de idade que deverão cadastrar-se na unidade escolar.
    Os gestores eleitos e seus auxiliares participarão de curso de Gestão Escolar com carga horária de 40 horas oferecido pela Escola de Governo.
    A participação da comunidade na gestão escolar é compreendida pelo governador como a forma de atendimento ao preceito constitucional de incentivo à colaboração da família e do exercício da cidadania, visando a melhoria na qualidade de ensino.